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Presidente da liga dos porteiros desafia time dos garçons e convida a todos para a festa nordestina
VANDERLEY LIMA exibe parte das suas conquistas à frente do Casa Alta: associação para matar a fome de bola e de livros
Quando jovem em Solanea, na Vanderley Ferreira de Lima não perdia um jogo do Vila Branca, o time de coração.
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Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão:
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009)
Feita...
..., em tese, aos trabalhadores rurais da Paraíba, haja vista o disposto no art. 611, da CLT, in ver...
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Apresenta uma pesquisa desenvolvida com os alunos dos Cursos Superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, com o objetivo de averiguar se a biblioteca dessa Instituição satisfaz as suas necessidades de informação. Para a coleta de dados, utilizou-se um questionário com perguntas abertas e fechadas. Procurou-se saber quais os meios e as fontes utilizados por esses alunos quando buscam informações, quais suas necessidades de informação e se os recursos oferecidos pela Instituição atendem satisfatoriamente a essas necessidades. Os resultados demonstraram que as fontes de pesquisas disponíveis na Instituição são insuficientes, em quantidade e qualidade, enfatizando, ainda, muitas dificuldades de acesso e de uso das informações existentes. Palavras-...
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO POR MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra as decisões judiciais proferidas pelos relatores do writ e da Ação Cautelar ajuizadas no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
As autoridades impetradas não se enquadram na hipótese do art.
, I, "b", da Constituição Federal de 1988, razão pela qual, conforme a Súmula 41/STJ, evidencia-se a incompetência do STJ para processar e julgar o Mandado de Segurança.
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Prejudicado o Agravo Regimental.
(MS 15.605/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 20/09/2011)
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Fiscobras 2011. Dnit. 2º Bec. Obras De Duplicação E Restauração Da Br-101/ne, No Estado Da Paraíba, Entre A Divisa Rn/pb E A Divisa Pb/pe, Lotes 3, 4 E 5. Condicionantes De Licença De Instalação Não Atendidas. Ausência De Licenças Ambientais De Competência Estadual E Local. Obra Em Andamento Com Licença Prévia Ou De Instalação Vencidas. Liquidação Irregular De Despesa. Superfaturamento Decorrente De Quantitativos Inadequados. Quantitativos Inadequados Na Planilha Orçamentária. Projeto Executivo Deficiente Ou Desatualizado. Projeto Básico/executivo Sub Ou Superdimensionado. § 3º Do Art. 95 Da Lei 12.309/2010 (ldo 2011). Oitiva Das Entidades Responsáveis Pelas Obras E Das Empresas Contratadas
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Auditoria Convertida Em Tce. Fiscalização De Orientação Centralizada Em Repasses Para Obras De Saneamento Básico E Habitação Popular (acórdão N. 2.490/2009 - Plenário). Ampliação Do Sistema Epitácio Pessoa, Na Paraíba. Afastamento De Eventual Sobrepreço. Revogação De Cautelar. Restituição Do Feito À Unidade Técnica Para Análise Das Audiências
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Prestação De Contas. Universidade Federal Da Paraíba. Exercício De 2006. Irregularidades Que, Apesar De Não Elididas, Não Se Mostram Capazes De Macular As Contas Em Apreciação. Contas Regulares Com Ressalva De Alguns Responsáveis E Regulares Com Quitação Plena Em Relação Aos Demais. Determinações
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