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PROCESSO CIVIL. ENSINO. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA. CURSO LIVRE DE TEOLOGIA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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PROCESSO CIVIL. ENSINO. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA. CURSO LIVRE DE TEOLOGIA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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I - Os cursos livres de teologia ministrados por seminários foram regulamentados por meio do Parecer CNE/CES 241/99, quando foi instituído o Curso Superior de Teologia.
II - Tendo em vista os cursos ministrados antes de sua regulamentação pelo MEC, foi editado o Parecer 63/2004, que concedia o diploma de nível superior ao aluno que acrescentasse aos estudos do curso livre o mínimo de 20% do Curso Superior de Teologia
III - Dessa forma, aos alunos que realizaram os cursos livres de teologia antes de sua regulamentação, não assiste o direito ao diploma de nível superior, a menos que façam a complementação curricular.
IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento.