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PRIMEIRA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO INDEFERIDO PELO PLENO. PRECLUSÃO. Rejeitada a preliminar de incompetência do STF para julgar a acusação formulada contra os 34 (trinta e quatro) acusados que não gozam de prerrogativa de foro. Matéria preclusa, tendo em vista que na sessão plenária realizada no dia 06/12/06 decidiu-se, por votação majoritária, pela necessidade de manter-se um processo único, a tramitar perante o Supremo Tribunal Federal. SEGUNDA PRELIMINAR. CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Se o titular da ...
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'É o empreguismo', destaca Wadih Damous
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou que o empreguismo no Senado pode ser considerado ilegal para os casos de funcionários fantasmas lotados nos gabinetes dos parlamentares, como mostrou O GLOBO ontem.
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Consulta. Vedação ao Acesso a Linhas de Crédito do Banco do Nordeste do Brasil a Membros do Congresso Nacional Ou a Empresas de que Sejam Sócios. Conhecimento. Manifestação do Tcu, em Relação a Outra Consulta Sobre o Mesmo Tema. Reiteração da Resposta. Licitude de Contratos de Empréstimo Ou Financiamento de Bancos Públicos Com Parlamentares, Desde que Constituídos por Cláusulas Uniformes. Comunicação ao Consulente
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POST MORTEM. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FILHO ADOTADO PELO PARCEIRO FALECIDO.
PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção ...
...Ministro Massami Uyeda. . Brasília (DF), 19 de maio de 2011(Data do Julgamento). MINI... Constitucional anotou que os parlamentares franceses concordaram que  a diferença em sit...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RESPONSABILIZAÇÃO DE MAGISTRADO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.
Não há violação do art. 535, do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentada e objetivamente as questões relevantes para o desate da controvérsia, apenas não adotando a tese do recorrente.
Os magistrados de primeiro grau submetem-se aos ditames da Lei 8.429/92, porquanto não participam do rol daquelas autoridades que estão submetidas à Lei nº 1.070/1950, podendo responder por seus atos administrativos na via da ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes: REsp 1.127.542/RN, Rel. Min. Arnaldo Esteve...
...Ministro Luiz Fux. . Brasília (DF), 03 de março de 2011(Data do Julgamento). MI... estaduais, a exemplo dos parlamentares, também não se submetem ao regime de responsabil...
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DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA, ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS PROGRAMAS-FONTE E PROGRAMAS-EXECUTÁVEIS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS INFORMATIZADOS A SEREM UTILIZADOS NO REFERENDO DE 23 DE OUTUBRO DE 2005.
...O N2 96- CLASSE 12~ - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira. DISPÕE S...2~ Aos representantes das frentes parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério...
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...
...Brasília (DF), 11 de maio de 2011(Data do Julgamento). MINI...Os parlamentares admitem votar a matéria somente depois das eleiç...
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... de transmissão do programa "Voz do Brasil", a fim de que possa o referido programa ser trans... de tanta clareza que os próprios parlamentares, conscientes de que a propaganda oficial imposta p...