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O jurista e sociólogo Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951) defendeu um modelo político-econômico para a modernização do Brasil entre os anos de 1930 e 1940. Tal modelo é caracterizado pela forte influência do corporativismo de matriz fascista. Como consequência institucional direta da incorporação de seu modelo, o Estado Novo (1937-1945) criou não apenas a Justiça do Trabalho, mas incorporou a perspectiva de um direito antiliberal e antiformalista. Isso representou o reconhecimento do caráter normativo não apenas de decisões judiciais, mas da própria atividade do poder executivo. O presente trabalho objetiva esclarecer os fundamentos sociológicos da interpretação do autor sobre a realidade brasileira, o processo de mutação da perspectiva e estrutura do direito e as modificações...
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Os fatos políticos recentes podem indicar que estamos caminhando perigosamente para um sistema político que se aproxima muito do hiperpresidencialismo, caracterizado pelo excesso de poderes concedidos ao Executivo, o que pode levar à deterioração da democracia, ou até mesmo à sua destruição.
...Enquanto no parlamentarismo os governos são organizados essencialmente pelos ... se criando um modelo de presidencialismo imperial, com o STF submetido à Presidência da Repúbli...
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A federação é uma das espécies de Estado composto. Uma das principais características do federalismo é a descentralização política em que cada ente da federação detém competências próprias e encontra seu fundamento na constituição federal. O Brasil apresenta uma história de centralização política e administrativa, mas a partir da proclamação da República o país conheceu o federalismo descentralizado. A Constituição brasileira de 1988 evidencia uma estrutura baseada na pluralidade e diversidade, preservando o equilíbrio das unidades federadas. Entretanto, na prática, o que presenciamos é uma falsa federação que tem nas desigualdades sociais e regionais seus aspectos mais relevantes. É necessário corrigir o modo errôneo com que o federalismo penetrou em nosso solo e desta forma alcançar a...
... três forças que levou ao fim o regime imperial e o Estado unitário. Aureliano C. Tavares Bastos,... 6 de janeiro de 1963 extinguiu o parlamentarismo e levou o Brasil à pior crise institucional de su...
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O presente trabalho disserta sobre os debates acerca da teoria da separação dos poderes no pensamento constitucional brasileiro e da influência que os nossos constitucionalistas tiveram do presidencialismo norte-americano e das célebres formulações de Montesquieu e Benjamin Constant, numa abordagem que visa demonstrar a tradição brasileira de predominância do executivo e do judiciário em detrimento do legislativo. Busca também investigar as origens históricas e políticas do pioneirismo brasileiro na introdução do Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824, e a relação da introdução desse mecanismo com os debates modernos acerca da titularidade da jurisdição constitucional.
Palavras-chave
Direito Constitucional; Separação de poderes; Jurisdição constitucional.
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... o fim da monarquia, abrangendo o parlamentarismo, corresponderia necessariamente ao fim do que se s...
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Neste texto, exploramos as matrizes clássicas do pensamento social e político brasileiro, o americanismo e o iberismo, associando-as aos conhecimentos sobre a sociedade, a política e a história, processando no alcance, as possibilidades e os limites teóricos do liberalismo e do federalismo da Primeira República brasileira.Palavras-Chave: pensamento social brasileiro, teoria social, sociologia da cultura.
... junção entre o federalismo e o parlamentarismo como alternativa política para o Brasil (ROMERO,1...O teatro das sombras: a política imperial . São Paulo: Vértice; Rio, Iuperj, 1988. CARVAL...
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O princípio do federalismo exige precisão na distribuição e delimitação da matéria constitucional e das competências legislativa e administrativa dos entes federados. Dentre as competências privativas salienta-se o contido no art. 211 da Constituição de 1988: "a União, os Estados e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino." O art. 22, inciso XXIV, reserva à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, mandamento que resultou na Lei 9.394/96, a qual regulamenta no seu art. 10 a competência da União e dos Estados para autorizar, credenciar, reconhecer, supervisionar e avaliar os cursos e programas das instituições de seus respectivos sistemas de ensino. Em que pese a clareza dessa matéria constitucional e infra-constitucional, o Ministé...
... nossas práticas coloniais e do período imperial e, mais recentes, mas não menos prejudiciais à c... têm permitido a conquista do parlamentarismo entre nós, tema indigesto para os que governam so...
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Este artigo analisa a administração pública no Império do Brasil, especialmente as teorias de Paulino José Soares de Sousa, Visconde do Uruguay, e sua importância para o Direito Administrativo brasileiro.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Função administrativa. Brasil Império.
This paper analyzes the public administration in the Impire of Brazil, specially the theories by Paulino José Soares de Sousa, Viscount of Uruguay, and its importance to the Brazilian administrative law.
Key words: Administrative Law. Public administration,.. Impire of Brazil.
... o Projeto de Reforma da Constituição Imperial, de 1831, que, após uma série de compromissos, d... é uma cloaca a que chamarei parlamentarismo, excelente coisa para os ambiciosos, turbulentos, ...
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A comemoração da presidente Dilma, diretamente da Índia, apontando a aprovação da Lei Geral da Copa como uma prova de que a crise institucional entre o Executivo e o Legislativo só existia "na imprensa", pode ser precipitada.
...Como temos historicamente um Executivo "imperial" e um Legislativo forte, o choque parece inevitáv... II, caminhou-se lentamente para o parlamentarismo, mas ainda debaixo da sombra do Poder Moderador. N...
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