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... de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétr... Art. 9º São Parteiras:. I - a titular do certificado previsto no...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E HOSPITAL. CORPO CLÍNICO. CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. SUPOSTA PERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. ALEGAÇÃO DE DIAGNÓSTICO TARDIO. SEPSE E ÓBITO. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA E DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. REJEIÇÃO. O laudo pericial apresentado em juízo trouxe respostas satisfatórias a todos os quesitos formulados pelas partes, inexistindo motivo que justifique sua rejeição, ou ainda diligência no sentido de requisitar fita de gravação que não foi efetivada. Incidência do princípio da persuasão racional. Exegese dos artigos 130 e 131, do CPC. VIDEOLAPAROSCOPIA. SUPOSTA PERFURAÇÃO DE ALÇA INTESTINAL. PERITONITE. RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO ASSENTADA NA IMPERÍCIA E, POSTERIORMENTE, NA DEMORA NO ATENDIMENTO CIRÚRGICO LEVANDO À SE...
...1.900. Sobreveio ofício da Sociedade Brasileira de Vídeocirurgia, informando a lista de profissio... médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer o dano, se...
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... de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétr...ARTIGO 9. São Parteiras:. I - a titular do certificado previsto no art. 1...
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... da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. #Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009. AR... de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;. 5º) pessoa idôn...
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Relatos sobre as riquezas do Brasil. Os nativos e a biodiversidade. As expedições científicas. As ciências naturais. Anatomia de uma monstruosidade. O nascimento da botânica no Brasil. Naturalistas do Sul. Explicações sobre religiosidade e vocação naturalista. A infância de Raulino no Louro. A formação intelectual de Raulino. O retorno ao Seminário de Azambuja. As andanças de Raulino. Ciências naturais e a verdadeira descoberta do Brasil. A erradicação da malária em Santa Catarina. O legado de Raulino Reitz. Conclusão: "Antonio Carlos? Quem foi Antonio Carlos?". Agradecimentos. Referências bibliográficas. Para não esquecer Padre Raulino.
... à luz contavam com a assistência das parteiras, como as valorosas Anastásia Guesser e Maria Plat...
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... . j) Serviços proporcionados por parteiras, enfermeiras, fisioterapeutas e pessoal paramédic...
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CONSELHO DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL. PARTEIRAS. AUXÍLIO AOS PARTOS REALIZADOS EM UNIDADES HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO. ILEGALIDADE.
Somente as parteiras titulares dos certificados previstos no artigo 9º da Lei 7.498/86 estão autorizadas a realizar os serviços profissionais respectivos.
Não havendo prova (C.P.C., art. 333, I) de que as parteiras que prestam serviços aos autores são titulares de um dos certificados exigidos por lei, é legítima a Decisão nº 9/94 do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AC) que, com base nos artigos 2º e 9º da Lei 7.498/86, coíbe o exercício ilegal da profissão.
Apelação provida.
...Brasília, 14/08/2003. Juiz LEÃO APARECIDO ALVES Relator. A...
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A proposta do artigo é analisar as transformações históricas que singularizam a atuação dos médicos no Brasil, dos tempos coloniais, até o início do século XX. Observa-se que a medicina colonial se desenvolveu em meio ao descrédito da população e escassez de recursos, ao passo que durante o período monárquico essa situação tendeu a sofrer importantes transformações. Iniciado o século XX, os médicos, além de dividirem-se em várias especialidades, assumiram a missão de regenerar a raça. Palavras-chave: Medicina; Saúde Pública; Eugenia; Brasil (século XIX) The purpose of this article is to analyze the historical changes in the practice of Medicine in Brazil, starting in the Colonial times, until the beginning of the XXth century. We can state that colonial medicine was developed wi...
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... . j) Serviços proporcionados por parteiras, enfermeiras, fisioterapeutas e pessoal paramédic...
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ASSEMBLÉIA-GERAL - QUORUM LEGAL - AFERIÇÃO - INDICAÇÃO DO NÚMERO TOTAL DE ASSOCIADOS DO SINDICATO - NECESSIDADE. No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não vem ao Judiciário para postular direito próprio. A titularidade do direito é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em Juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se concretiza por meio de assembléia-geral. Trata-se de típica condição da ação, na medida em que somente após a realização da assembléia o sindicato se apresenta devidamente legitimado a instaurar o dissídio coletivo. Nesse sentido, expressos são os termos do artigo 859 da CLT, ao dispor que "a representação dos sindicatos para a ins...
...DAS PARTEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DO COMÉRCIO AT...PÚBLICOS E CIVIS DO BRASIL, SINDICATO DOS TRANSP. ROD. AUT. EST. SÃO. PAULO,...