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COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO PARTES BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÕES 194/2004 E 281/2006. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Honorários do curador especial. Partes beneficiárias da gratuidade judiciária. Responsabilidade do Estado. Precedentes. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70043279710, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 10/06/2011)
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRANSAÇÃO. PARTES BENEFICIÁRIAS. A gratuidade judiciária compreende a isenção da taxa judiciária, custas, honorários de advogado e periciais. Art. 3º, I e II, Lei nº1060/50. Partes acordantes, ambas, beneficiárias da gratuidade judiciária. Isenção. Precedentes do STJ. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70041009960, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que as despesas necessárias a realização da perícia estão abrangidas pelo benefício da assistência judiciária.
Obrigação do Estado de antecipar o pagamento dos honorários periciais da perícia requerida pelas partes beneficiárias da gratuidade de justiça.
Precedentes (AG 2005.01.00.031168-1/GO, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma,e-DJF1 p.461 de 04/08/2008), (AGA 2009.01.00.001948-8/MG, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma,e-DJF1 p.42 de 12/08/2009).
Agravo de instrumento provido.
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRANSAÇÃO. PARTES BENEFICIÁRIAS. A gratuidade judiciária compreende a isenção da taxa judiciária, custas, honorários de advogado e periciais. Art. 3º, I e II, Lei nº1060/50. Partes acordantes, ambas, beneficiárias da gratuidade judiciária. Isenção. Precedentes do STJ. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70041009960, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/02/2011)
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COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTES BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO - NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A TRABALHAR DE GRAÇA - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO - Extinção da ação - Pretensão para a continuidade do feito porque o débito relativo aos honorários advocatícios não foi satisfeito - Preliminar de deserção levantada em contrarrazões de apelação - Acolhimento - Resultado prático do recurso de apelação voltado para o interesse do advogado e não das partes beneficiárias da Justiça Gratuita - Direito personalíssimo que não se comunica com o dos patronos - Deserção reconhecida. Recurso não conhecido.
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?PROVA Ação monitória Impugnação pela herdeira do suposto emitente do cheque da assinatura constante no título Admissibilidade Partes beneficiárias da Justiça gratuita Falta de infra-estrutura do Estado que não pode servir de óbice para realização da perícia - Perícia grafotécnica que deve ser custeada pelo FAJ Deliberação nº 92, CSDP Cerceamento de defesa configurado Sentença anulada Recurso provido.?