participacao nos lucros ou resultados desvinculada da remuneracao

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1.203 documentos para participacao nos lucros ou resultados desvinculada da remuneracao
  • SALÁRIO-FAMÍLIA - ELETROSUL. Como o salário-família legal não tem natureza salarial, o pago por liberalidade, pela Recorrente, deve possuir igual tratamento, aplicando-se, por analogia, o art. 70 da Lei nº 8.213/91. Recurso conhecido e provido. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O procedimento adotado pelo acórdão hostilizado, qual seja determinar a integração à remuneração do autor da verba denominada participação nos lucros, para o cálculo de horas extras, afronta às normas legais que asseguram aos trabalhadores "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Revista conhecida e provida.

  • CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ART. 7º, INCISO XI, CF. MEDIDA PROVISÓRIA 794/94 CONVERTIDA NA LEI 10.101/2000. Até o advento da Medida Provisória 794/94, a verba paga pela empresa a título de participação nos lucros não tinha vinculação com a remuneração do trabalhador, por expressa determinação da Constituição Federal (art. 7º, inciso XI). Segundo jurisprudência firmada por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, por não ter natureza salarial é desvinculada da remuneração, sendo indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros e resultados aos empregados, mesmo após o advento da Medida Provisória n. /94, posteriormente co...

  • SALÁRIO-FAMÍLIA - ELETROSUL. Como o salário-família legal não tem natureza salarial, o pago por liberalidade, pela Recorrente, deve possuir igual tratamento, aplicando-se, por analogia, o art. 70 da Lei nº 8.213/91. Recurso conhecido e provido. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O procedimento adotado pelo acórdão hostilizado, qual seja determinar a integração à remuneração do autor da verba denominada participação nos lucros, para o cálculo de horas extras, afronta às normas legais que asseguram aos trabalhadores "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Revista conhecida e provida. \

  • PRESCRIÇÃO PARCIAL. Não há que se falar em ato único quando efeitos são projetados no mundo jurídico, mês a mês. Incidência do entendimento expresso no Enunciado 294 do C. TST que se afasta. Recurso desprovido. HORAS EXTRAS. SÁBADOS E DOMINGOS. Folhas individuais de presença que não consignam os horários de entrada e de saída do empregado. Prova testemunhal que comprova as alegações da inicial. Recurso desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO REAL. Discussão acerca das vantagens asseguradas pela Lei 8.542/92 e suprimidas pela Medida Provisória 434/94. Questão jurídica, em tese, análoga àquela objeto dos demais planos econômicos, sobre a qual há entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição Federal, em favor da mera expectativa de direito...

    ... com a concordância do autor; participação nos lucros, alegando não se tratar de verba remun... que a verba não integra a remuneração dos empregados; adicional de uso de veículo próp... a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Além disso, a re...

  • NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a prefacial em epígrafe, com base no § 2º do art. 249 do CPC, por se vislumbrar decisão favorável aos Reclamados. 2) REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS. O procedimento adotado pelo acórdão hostilizado, qual seja determinar a integração à remuneração por resultados, para o cálculo de outras parcelas, colide frontalmente com o art. 7º, inciso XI, da Carta Magna, que assegura aos trabalhadores "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Revista conhecida e provida.

  • REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O art. 7º, XI, da Constituição Federal, quando estabeleceu que a participação nos lucros, ou resultados, deveria ser desvinculada da remuneração, afastou a possibilidade de integração ao salário de parcela que dependesse não só do lucro, mas, também, dos resultados empresariais. No caso, conforme ressaltado pelo Regional, a remuneração variável era calculada com base no cumprimento de metas de produção pelo Banco, ou seja, dependia dos resultados a serem cumpridos pelos trabalhadores, restando, dessa forma, afastada a hipótese do § 1º do art. 457 da CLT, que determina a integração ao salário dos "abonos" pagos pelo Empregador. Recurso conhecido e provido, por divergência jurispudencial. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. O Regional não emitiu tese explícita ...

  • fls.1 PROC. Nº TST-RR-474466/98.1 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade pelos pagamentos dos encargos previdenciários e fiscais é dos sujeitos passivos da obrigação, não recaindo com exclusividade sobre o empregador, consoante diretriz dos Provimentos nºs 2/93 e 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido, à vista da incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. UNIBANCO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Embora houvesse habitualidade no pagamento da remuneração variável, ou seja, a cada trimestre o Banco outorgava a seus Empregados uma remuneração variável, sob o código 146, não se pode perder de vista que o dispositivo constitucional quando dispôs que a participação nos lucros, ou resultados, deveria ser desvinculada da...

  • fls.1 PROC. Nº TST-RR-474466/98.1 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade pelos pagamentos dos encargos previdenciários e fiscais é dos sujeitos passivos da obrigação, não recaindo com exclusividade sobre o empregador, consoante diretriz dos Provimentos nºs 2/93 e 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido, à vista da incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. UNIBANCO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Embora houvesse habitualidade no pagamento da remuneração variável, ou seja, a cada trimestre o Banco outorgava a seus Empregados uma remuneração variável, sob o código 146, não se pode perder de vista que o dispositivo constitucional quando dispôs que a participação nos lucros, ou resultados, deveria ser desvinculada da...

  • fls.1 PROC. Nº TST-RR-474466/98.1 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade pelos pagamentos dos encargos previdenciários e fiscais é dos sujeitos passivos da obrigação, não recaindo com exclusividade sobre o empregador, consoante diretriz dos Provimentos nºs 2/93 e 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido, à vista da incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. UNIBANCO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Embora houvesse habitualidade no pagamento da remuneração variável, ou seja, a cada trimestre o Banco outorgava a seus Empregados uma remuneração variável, sob o código 146, não se pode perder de vista que o dispositivo constitucional quando dispôs que a participação nos lucros, ou resultados, deveria ser desvinculada da...

  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade pelos pagamentos dos encargos previdenciários e fiscais é dos sujeitos passivos da obrigação, não recaindo com exclusividade sobre o empregador, consoante diretriz dos Provimentos nºs 2/93 e 1/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Recurso não conhecido, à vista da incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. UNIBANCO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Embora houvesse habitualidade no pagamento da remuneração variável, ou seja, a cada trimestre o Banco outorgava a seus Empregados uma remuneração variável, sob o código 146, não se pode perder de vista que o dispositivo constitucional quando dispôs que a participação nos lucros, ou resultados, deveria ser desvinculada da remuneração, afastou a possibilid...



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