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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPORTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO DEMANDANTE. ACUSAÇÕES NÃO PROVADAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Tendo a editora ré veiculado em sua revista, entrevista concedida pelo correu, com conteúdo ofensivo à honra e moral do autor, atreladas a meras alegações, sem provas concretas, de envolvimento em um suposto esquema para levantar fundos escusos para campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores, justa e legal a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante, pois que violados seus direitos de personalidade. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035710953, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
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