partilha extrajudicial

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3.941 documentos para partilha extrajudicial
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PACTO EXTRAJUDICIAL. Não vinga a pretensão de se rediscutir partilha de bens já realizada mediante documento extrajudicial, sem que haja sequer alegação de vício de consentimento. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70036994135, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 04/08/2011)

  • APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que as partes celebraram acordo extrajudicial, tratando e resolvendo da partilha de bens em função da dissolução da união estável que mantiveram. Acordo que englobou todos os bens e toda a meação, que não padece de vício de vontade, e que não apresenta manifesta desproporcionalidade (a ensejar reconhecimento de lesão). Hipótese de ratificação da validade e da eficácia do acordo extrajudicial de partilha, e consequente reconhecimento de que não há mais partilha de bens a ser determinada. Caso no qual a apelante não demonstrou persistirem as necessidades que, no passado, ensejaram a fixação de alimentos em prol dela. Trata-se de caso no qual a união estável entre o...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA EXTRAJUDICIAL DE BENS. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS. A partilha extrajudicial viabilizada pela legislação vigente não é cabível quando necessária a intervenção judicial para a movimentação de contas do falecido. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70045161072, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 01/12/2011)

  • APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que as partes celebraram acordo extrajudicial, tratando e resolvendo da partilha de bens em função da dissolução da união estável que mantiveram. Acordo que englobou todos os bens e toda a meação, que não padece de vício de vontade, e que não apresenta manifesta desproporcionalidade (a ensejar reconhecimento de lesão). Hipótese de ratificação da validade e da eficácia do acordo extrajudicial de partilha, e consequente reconhecimento de que não há mais partilha de bens a ser determinada. Caso no qual a apelante não demonstrou persistirem as necessidades que, no passado, ensejaram a fixação de alimentos em prol dela. Trata-se de caso no qual a união estável entre o...

  • APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTIDAS EM ACORDOS POSTERIORES. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE REGISTRO, DE NOVAS TRANSAÇÕES E DE CONSERVAÇÃO DO BEM. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039163514, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)

  • APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. A partilha de bens pela dissolução de sociedade conjugal trata de direito patrimonial disponível, entre pessoas maiores e capazes. Nesse contexto, quando inexiste vício de forma ou vontade (como no caso), o acordo extrajudicial entabulado entre o ex-casal, subscrito por ambos e por duas testemunhas, é válido e eficaz, independentemente de oitiva do agente ministerial e de homologação judicial. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045963881, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE BENS. SUB-ROGAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS. AUTOMÓVEL. POSSE DO VARÃO E REGISTRO NO DETRAN EM NOME DE TERCEIRO. VENDA SIMULADA DE IMÓVEL DO CASAL NA VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO. PARTILHA DETERMINADA. 1. SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEIS. A alegação de substituição patrimonial, para excepcionar a presunção de comunhão de bens que vige nas uniões estáveis, deve estar robustamente demonstrada. 2. PARTILHA DE BEM VENDIDO A TERCEIRO. Tendo tramitado ação para anulação de escritura pública de compra e venda, foi declarada, em sede recursal e com trânsito em julgado, a nulidade do negócio jurídico e dos atos que de tal se originaram, impondo-se a partilha do...

  • APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. A partilha de bens pela dissolução de sociedade conjugal trata de direito patrimonial disponível, entre pessoas maiores e capazes. Nesse contexto, quando inexiste vício de forma ou vontade (como no caso), o acordo extrajudicial entabulado entre o ex-casal, subscrito por ambos e por duas testemunhas, é válido e eficaz, independentemente de oitiva do agente ministerial e de homologação judicial. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045963881, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. Não sendo possível auferir o conteúdo econômico dos valores em litígio, há de se dar curso ao feito até o momento em que seja possível o aponte do valor adequado para a demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043473610, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 23/11/2011)

  • APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. A partilha de bens pela dissolução de sociedade conjugal trata de direito patrimonial disponível, entre pessoas maiores e capazes. Nesse contexto, quando inexiste vício de forma ou vontade (como no caso), o acordo extrajudicial entabulado entre o ex-casal, subscrito por ambos e por duas testemunhas, é válido e eficaz, independentemente de oitiva do agente ministerial e de homologação judicial. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045963881, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/12/2011)



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