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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. PARTILHA: VERBAS TRABALHISTAS, IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO CASAL. CONSÓRCIO. TERMO DA PARTILHA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio: necessidade do credor e possibilidades do devedor. Tratando-se de alimentos em favor do filho menor, cuja necessidade é presumida, limita-se o juízo a analisar a possibilidade do alimentante. Verba mantida. O alimentante que não é empregado, não recebendo abono natalino, não está obrigado a alcançar alimentos sob tal rubrica ao alimentado. As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo na constância do casamento são partilháveis porquanto fazem parte do patrimônio comum. A partilha dos bens está limitada aos bens adquiridos até a separação. A...
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...
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(Reg. Ac. 415.067). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelante: C. M. S. (Advs. Dr. Raul Canal e outros). Apelados: C. A. S. e C. F. M. S. (Advs. Dr. Aurení Ferreira Viturino e Dr. Adriano Soares da Silva) e M. M. G. (Advs. Dr. Raul Canal e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. EC 66, DE 2010. DISPOSIÇÕES ACERCA DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. DECISÃO PROLATADA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL.
A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública.
A nova redação dada pela EC 66, de 2010, ao § 6º do art. 226 da CF/88 tornou pres...
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(Reg. Ac. 393.273). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelantes: M. M. M. (Adv. Dr. Giovani Pasini Neto) e A. T. V. R. (Advs. Dr. João Rodrigues Neto, Dr. Marcos Sousa e Silva e Dra. Fernanda Vieira Rocha). Apelados: os mesmos. Decisão: conhecer. Negar provimento ao autor. Dar parcial provimento a Ré.
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Também comporta partilha o valor levantado pelo varão da empresa Práticos da Barra do Rio Grande Ltda., pois, efetivamente, não se trata de verba indenizatória de cunho laboral, mas sim de indenização por participação societária, devendo integrar a partilha e ser dividido de forma igualitária. 3. Deve ser excluído da partilha o imóvel situado na localidade de Senandes, distrito do Cassino, pois, ainda que o imóvel tenha sido adquirido na constância da relação marital, o imóvel foi ...
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(Reg. Ac. 473.580). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Agravante: M. S. C. C. C. (Advs. Dra. Claudia Rejane de Lima e outros). Agravado: S. M. C.Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. INSURGÊNCIA PARCIAL RELATIVA À PARTILHA DOS BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO DA MULHER NO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENTRADA. FGTS. UTILIZAÇÃO DO VALOR PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMUNICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039061098, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 02/12/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REALIZADA NA AUSÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO. PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE MEAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA DEZ ANOS ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL COM AVERBAÇÃO NO REGISTRO E IMÓVEIS NA VIGÊNCIA DA CONVIVÊNCIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. Não há falar em cerceamento de defesa pela realização de audiência de instrução sem a presença do Defensor Público, o que teria ensejado prejuízos à defesa da parte. Em face de tal ausência, foi nomeado defensor para o ato e se procedeu à coleta dos depoimentos pessoais da autora e da representante do ESPÓLIO, além de seis testemunhas, três pela autora e três pelo demandado, to...