partilha judicial

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  • AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...

  • (Reg. Ac. 475.297). Relator: Des. Sérgio Rocha. Agravante: Eduardo Vignoli (Advs. Dra. Tereza Safe Carneiro, Dr. J. J. Safe Carneiro e outros). Agravada: Marcia Regina da Rosa Vignoli (Advs. Dra. Maria Berenice Dias e outros).Decisão: dar parcial provimento. Unânime.

  • AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...

  • Civil e Processo civil. Inventário. Existência de divergências. Partilha judicial. Plano apresentado pelo inventariante. Impugnação formulada por herdeiro. Inviabilidade de simples homologação pelo Juízo. O art. 2.016 do Código Civil (art. 1.774 do Código Civil de 1916) dispõe que será sempre judicial a partilha se o herdeiros divergirem. A controvérsia entre herdeiros a respeito do plano de partilha formulado pelo inventariante afasta a simples homologação pelo Juízo, na forma do art. 1.031 do Código de Processo Civil, devendo-se observar as normas dos seus arts. 1.022 e seguintes. Recurso provido. (Processo nº 1.0024.89.583949-6/002. Relator Des. ALMEIDA MELO. Julgamento de 03/03/2011)

  • (Reg. Ac. 432.557). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelantes: M. A. S. (Advs. Dr. Denisar Silva de Medeiros e Dra. Margarete Cavalcante de Medeiros) e F. B. S. (Advs. Dr. Eduardo Dantas Ramos Júnior e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: dar parcial provimento a ambos os recursos. Unânime.

  • APELAÇÕES CÍVEIS. ANULATÓRIA DE PARTILHA. INVENTÁRIO. OMISSÃO DE HERDEIRO NO ROL DE SUCESSORES. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDOR. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA PARTILHA. Muito embora a partilha de bens nos autos do inventário não tenha abrangido um dos herdeiros pós-morto ao inventariado, mostra-se possível ¿ diante duma releitura dos dispositivos constantes do novo Código Civil ¿ que apenas parcela da partilha judicial seja considerada como ineficaz, sem a necessidade de se anular todo o ato, constituindo-se os credores do herdeiro em crédito em relação às demais sucessores que receberam a fração que inicialmente incumbia a esse. Primeiro apelo provido. Segundo apelo prejudicado. Terceiro apelo parcialmente provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70025902107, Oitava Câmara Cível, Tri...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. DISCORDÂNCIA DE UM DOS HERDEIROS SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI ASSEGURADA A IGUALDADE DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PARTILHA JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTS. 1.022 E SEGUINTES DO CPC, QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. Havendo discordância dos herdeiros quanto à divisão dos bens objeto do inventário, competirá ao Julgador deliberar sobre a partilha, remetendo, posteriormente, os autos ao partidor para que organize o esboço de acordo com a decisão, seguindo-se a intimação das partes e, por fim, o julgamento da partilha. Hipótese em que suprimidas etapas da partilha judicial prevista nos arts. 1.022 e seguintes do CPC. APELAÇÃO PARC...

  • FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. INSURGÊNCIA PARCIAL RELATIVA À PARTILHA DOS BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO DA MULHER NO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENTRADA. FGTS. UTILIZAÇÃO DO VALOR PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMUNICABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039061098, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 02/12/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. DISCORDÂNCIA DE UM DOS HERDEIROS SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI ASSEGURADA A IGUALDADE DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PARTILHA JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTS. 1.022 E SEGUINTES DO CPC, QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. Havendo discordância dos herdeiros quanto à divisão dos bens objeto do inventário, competirá ao Julgador deliberar sobre a partilha, remetendo, posteriormente, os autos ao partidor para que organize o esboço de acordo com a decisão, seguindo-se a intimação das partes e, por fim, o julgamento da partilha. Hipótese em que suprimidas etapas da partilha judicial prevista nos arts. 1.022 e seguintes do CPC. APELAÇÃO PARC...

  • SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Também comporta partilha o valor levantado pelo varão da empresa Práticos da Barra do Rio Grande Ltda., pois, efetivamente, não se trata de verba indenizatória de cunho laboral, mas sim de indenização por participação societária, devendo integrar a partilha e ser dividido de forma igualitária. 3. Deve ser excluído da partilha o imóvel situado na localidade de Senandes, distrito do Cassino, pois, ainda que o imóvel tenha sido adquirido na constância da relação marital, o imóvel foi ...



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