Parto

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  • DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por at...

    ... de médico especializado na sala de parto apto a evitar ou estancar o quadro clínico da neo...

  • Filha de ditador dá à luz durante fuga AISHA, comparada à Claudia Schiffer: parto sem ajuda ARGEL.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO. PARTO. ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o contexto probatório revelou que todo o atendimento prestado na realização do parto não revelou qualquer agir negligente, imperito e imprudente, razão por que não há como imputar qualquer falha ou defeito na prestação do serviço médico hospitalar realizado. Prova documental, pericial e oral que não evidenciou conduta médica inadequada ou falha no atendimento hospitalar que resultou no óbito do recém-nascido, uma vez terem sido observados os procedimentos técnicos indicados ao caso. Ônus probatório da ineficiência ou inadequação do atendimento do qual não se desincumbiram os autores. Precedentes ju...

  • (Reg. Ac. 471.250). Relatora Designada: Desa. Vera Andrighi. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Elenauro Batista dos Santos - Procurador do DF). Apelada: Larissa Silva das Neves rep. por Maria Lima da Silva (Defensoria Pública).Decisão: conhecido. Negou-se provimento a apelação. Negou-se provimento a remessa oficial, por maioria. Redigirá o acórdão a Revisora.

  • RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DESIGNADA EM CARÁTER PRECÁRIO. EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271/STF. PRECEDENTES. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...

  • Indenização. Erro médico decorrente da demora na realização do parto, não tendo sido adotado o procedimento adequado. Inocorrência de decisão ultra peí/fa. Negligência comprovada de obstetra. Conjunto probatório suficiente para a caracterização da culpa. Culpa "in eligendo" do hospital onde se deu o parto. Sentença que analisou corretamente as questões suscitadas e avaliou com propriedade o conjunto probatório, tendo dado exato deslinde ao litígio - Decisão reformada tão somente para adequar o valor do dano moral e da fixação da pensão aos parâmetros da jurisprudência. Aplicabilidade do art. 475-Q do CPC, ficando a critério dos credores optarem pelas regras do parágrafo 1o ou 2o em relação a constituição de capital - Recurso provido em parte.

  • HABEAS CORPUS. FETO ANENCEFÁLICO. ABORTO EUGENÉSICO. PEDIDO DOS IMPETRANTES PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO DO PACIENTE (NASCITURO) À COMPLETA GESTAÇÃO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO DA GESTANTE DE QUE NÃO MAIS PRETENDE REALIZAR O ABORTAMENTO. ULTERIOR PETIÇÃO DOS IMPETRANTES NA QUAL PUGNAM PELA PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DO ALVARÁ JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se "aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto". Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que const...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PARTO. DEMORA. INFECÇÃO. MENINGITE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO VERIFICADO. O alegado surto de meningite no hospital requerido à época do parto, que induziria responsabilidade objetiva do nosocômio, não restou minimamente comprovado. Igualmente inviável a pretensão indenizatória sob o viés da demora na realização do parto, situação que tem natureza de responsabilidade subjetiva, pois depende da atuação do médico (art. 14, § 4º, CDC). Lapso de tempo entre a ruptura da bolsa e o parto que está dentro dos parâmetros da literatura médica. A infecção que acometeu o bebê, à luz da prova produzida, especialmente considerada a proximidade do nascimento, não tem características de infecção hospitalar, mas sim da flora da própria mãe. Improcedência...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE GESTAÇÃO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CF/88 E ARTIGO 10, II, ¿B¿, DO ADCT. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO QUE FARIA JUS DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO. Embora em geral seja legal a exoneração ¿ad nutum¿ de ocupante de cargo em comissão (art. 37, II, da CF), no caso, resta afirmada a arbitrariedade do ato, porque contrário à norma constitucional. Em que pese o regramento do artigo 10, II, ¿b¿, do ADCT não ter sido expressamente estendido às gestantes ocupantes de cargo em comissão, a garantia à estabilidade provisória à gestante é norma materializadora da dignidade da pessoa humana, devendo ser estendida às ocupantes de cargos ...



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