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Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Verba honorária minorada. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70044556983, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 08/09/2011)
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Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Verba honorária minorada. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70044556983, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 08/09/2011)
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Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70043675685, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/08/2011)
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Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Pagamento parcial. Necessidade de complementação. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70044817146, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 27/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURADORA LÍDER. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. DESCABIMENTO. MÉRITO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044463727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURADORA LÍDER. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. DESCABIMENTO. MÉRITO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044463727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)
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Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044080794, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURADORA LÍDER. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. DESCABIMENTO. MÉRITO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044463727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER NO PÓLO PASSIVO. DESCABIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO ADMNISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042570325, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURADORA LÍDER. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. DESCABIMENTO. MÉRITO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044463727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2011)