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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL. PARTILHA. ALIMENTOS. 1. TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. Mostra-se relevante para definição da partilha do imóvel adquirido por contrato em nome da mulher. 2. PARTICIPAÇÃO DO EX-COMPANHEIRO NO CRESCIMENTO DA EMPRESA. Cuida-se de empresa de confecções, da qual a autora é sócia, e que foi constituída antes do início da união estável. O bem não integra o acervo comum e nenhuma prova há de que tenha o varão contribuído com seu trabalho ou financeiramente para o crescimento do negócio - questão que, de qualquer modo, foge do objeto desta ação. 3. ALIMENTOS AO FILHO MENOR. As necessidades da criança, que conta 7 anos de idade, são presumidas, cabendo a ambos os genitores assegurar as condições materiais ao seu digno desenvolvimento - e aqui, pai e ...
...A paternidade deve ser responsável e consciente não se supondo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. AGRAVANTE DETINHA A GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS, FIXADAS VISITAS AO PAI, QUE LEVOU NÃO DEVOLVENDO A CRIANÇA. COMO MELHOR ALTERNATIVA PARA O MENOR, O MELHOR É RETORNAR À GUARDA MATERNA, ENQUANTO ESCLARECIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL), QUAL DOS GENITORES APRESENTA MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCER A MATERNIDADE/PATERNIDADE RESPONSÁVEL, DEFENDO-SE REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040746109, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/05/2011)
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Introdução. 1 Dano moral. 1.1 Breve panorama histórico. 1.1.1 Influência do Direito Comparado. 1.2 Elementos da responsabilidade civil. 1.3 Conceito de dano moral segundo a doutrina. 1.3.1 Do Valor Indenizatório. 2 Relação paterno-filial. 2.1 A entidade familiar. 2.2 A criança e o adolescente como sujeitos de direito. 2.2.1 Paternidade Responsável. 2.3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 3 Ausência da relação paterno-filial. 3.1 Uma abordagem interdisciplinar. 3.2 A tentativa de reconstrução dos laços afetivos por meio da mediação familiar: uma luz no fim do túnel. 3.3 O dano moral decorrente da ausência da relação paterno-filial - T...
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Alimentos. Revisional. Alteração no binômio necessidade/possibilidade não demonstrada. Paternidade responsável e dever de sustento. Pedido improcedente. Impugnação aos benefícios da Justiça gratuita acolhida. Sentença mantida. Recursos improvidos, com determinação.
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APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO PODER FAMILIAR. PAIS QUE NÃO OSTENTAM CONDIÇÕES DE EXERCER A PATERNIDADE DE FORMA RESPONSÁVEL.
Verificando-se que os pais não ostentam condições de proteger seus filhos, exercendo a paternidade de forma responsável, de modo a garantir às crianças um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, a destituição do poder familiar é medida que se impõe.
Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70024790347, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 27/08/2008)
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ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.. Viabilidade, mas em patamar diverso do que fora fixado na sentença. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. 1. A obrigação de prover o sustento do filho menor é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades da filha menor. 3. Em linha de princípio a constituição de nova família não implica, por si só, redução de alimentos pré-fixados, pois parte-se do pressuposto da paternidade consciente e responsável. RECURSO DE APELAÇÃO DE JOSÉ AUGUSTO (GENITOR) DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DE BRUNA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038142170, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgad...
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APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO PODER FAMILIAR. PAIS QUE NÃO OSTENTAM CONDIÇÕES DE EXERCER A PATERNIDADE DE FORMA RESPONSÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIMENTO.
Verificando-se que os pais não ostentam condições de proteger suas filhas, exercendo a paternidade de forma responsável, de modo a garantir às crianças um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, a destituição do poder familiar é medida que se impõe.
Preliminar desacolhida e recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70024628729, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 10/09/2008)
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ECA E PROCESSUAL CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, PRELIMINAR DE NULIDADE REPELIDA. PREJUÍZO INOCORRENTE. AMBIENTE FAMILIAR DESPROVIDO DE CONDIÇÕES SOCIAIS E PSICOLÓGICAS PARA PROPORCIONAR UM DESENVOLVIMENTO SADIO E ADEQUADO. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E COMPORTAMENTO MORAL INADEQUADO PERANTE OS FILHOS, DECORRENTE DE TRANSTORNOS DE CARÁTER. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO E PATERNIDADE RESPONSÁVEL. GENITOR QUE, ALÉM DE APRESENTAR CONDUTA AGRESSIVA, É TAMBÉM USUÁRIO DE BEBIDA ALCOÓLICA. SITUAÇÃO DE RISCO QUE RECOMENDOU A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA ESPOSA E FILHOS, DOIS DELES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AÇÃO PROCEDENTE, SENTENÇA QUE SE IMPÕE CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035439793, Oitava Câma...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DO LIAME BIOLÓGICO APONTADA NO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO DO ESTUDO SOCIAL PARA INVESTIGAR O LIAME SOCIOAFETIVO. 1. Ficando cabalmente comprovada a inexistência do liame biológico entre a autora e o investigado, inexiste título jurídico que a habilite a continuar recebendo a pensão previdenciária. 2. Ausente o vinculo biológico de filiação, descabe cogitar de eventual relacionamento socioafetivo, pois se cuida de ação de investigação de paternidade, onde a parte autora busca o reconhecimento forçado da paternidade. 3. O pedido de reconhecimento forçado da paternidade é absolutamente incompatível com a vinculo de socioafetividade, que tem co...
... humana e também o da paternidade responsável. . Sob o prisma doutrinário, os filhos são hoje ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERDA DO PODER FAMILIAR.
Verificando-se que o pai não ostenta condições de proteger seus filhos, exercendo a paternidade de forma responsável, de modo a garantir às crianças um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, a destituição do poder familiar é medida que se impõe.
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70031799679, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 02/12/2009)