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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DO LIAME BIOLÓGICO APONTADA NO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO DO ESTUDO SOCIAL PARA INVESTIGAR O LIAME SOCIOAFETIVO. 1. Ficando cabalmente comprovada a inexistência do liame biológico entre a autora e o investigado, inexiste título jurídico que a habilite a continuar recebendo a pensão previdenciária. 2. Ausente o vinculo biológico de filiação, descabe cogitar de eventual relacionamento socioafetivo, pois se cuida de ação de investigação de paternidade, onde a parte autora busca o reconhecimento forçado da paternidade. 3. O pedido de reconhecimento forçado da paternidade é absolutamente incompatível com a vinculo de socioafetividade, que tem co...
...4. A paternidade socioafetiva é, a rigor, a posse de estado e tem como pressupo...
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DIREITO CIVIL E DA CRIANÇA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA VOLUNTARIAMENTE RECONHECIDA PROPOSTA PELOS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO. FALECIMENTO DO PAI ANTES DA CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE.
MORTE DA CRIANÇA.
A filiação socioafetiva encontra amparo na cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade e definição da personalidade da criança.
A superveniência do fato jurídico representado pela morte da criança, ocorrido após a interposição do recurso especial, impõe o emprego da norma contida no art. 462 do CPC, porque faz fenecer o direito, que tão somente à criança pertencia, de ser abrigada pela filiação socioafetiva.
Recurso especial provido.
(REsp 450.566/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, ...
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Acórdão. Relatório. Votos
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. ANULAÇÃO PEDIDA POR PAI BIOLÓGICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PREPONDERÂNCIA.
A paternidade biológica não tem o condão de vincular, inexoravelmente, a filiação, apesar de deter peso específico ponderável, ante o liame genético para definir questões relativa à filiação.
Pressupõe, no entanto, para a sua prevalência, da concorrência de elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe.
A filiação socioafetiva, por seu turno, ainda que despida de ascendência genética, constitui uma relação de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Isso porque a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, frise-se, arrimada em ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESENÇA DA RELAÇÃO DE SOCIOAFETIVIDADE. DETERMINAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO AGRAVÉS DO EXAME DE DNA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO COM A DECLARAÇÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. TEORIA TRIDIMENSIONAL.
Mesmo havendo pai registral, o filho tem o direito constitucional de buscar sua filiação biológica (CF, § 6º do art. 227), pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
O estado de filiação é a qualificação jurídica da relação de parentesco entre pai e filho que estabelece um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados.
Constitui-se em decorrência da lei (artigos 1.593, 1.596 e 1.597 do Código Civil, e 227 da Constituição Federal), ou em razão da posse do estado de filho advinda da convivência familiar.
Nem a paternidade so...
...Nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor u...
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(Reg. Ac. 440.903). Relator: Des. Lécio Resende. Apelantes: MPDFT, A. K. M. O. Rep. Por L. R. M. (Adv. Dr. Jose Maria de Morais). Apelado: O. F. O. (Adv. Dr. Alexandre Henrique de Paula).Decisão: conhecer, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento aos recursos, unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSIBILIDADE.
DEMONSTRAÇÃO.
A paternidade ou maternidade socioafetiva é concepção jurisprudencial e doutrinária recente, ainda não abraçada, expressamente, pela legislação vigente, mas a qual se aplica, de forma analógica, no que forem pertinentes, as regras orientadoras da filiação biológica.
A norma princípio estabelecida no art. 27, in fine, do ECA afasta as restrições à busca do reconhecimento de filiação e, quando conjugada com a possibilidade de filiação socioafetiva, acaba por reorientar, de forma ampliativa, os restritivos comandos legais hoje existentes, para assegurar ao que procura o reconhecimento de vínculo de filiação sociafetivo, trânsito desimpedido de...
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Acórdão. Relatório. Votos.Decisão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO E DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1) Inexistindo demonstração do vício de consentimento quando do reconhecimento da paternidade por meio de registro do nascimento da menina, não há falar em anulação, tampouco retificação registral. 2) Caso concreto em que a instrução processual cabalmente demonstrou que o autor estabeleceu com a infante paternidade socioafetiva, acordando, em sede judicial, a regulamentação de visitas e alimentos. 3) Evidenciado o vínculo afetivo formado durante a criação da menor, deve o demandante arcar com todos os deveres oriundos da paternidade, no que se inclui o de prestar alimen...
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PATERNIDADE REGISTRAL. LAPSO TEMPORAL E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. 1. As normas legais que estabelecem limite temporal ao exercício do direito de desconstituir a paternidade registral visam consolidar a paternidade socioafetiva, sendo também um imperativo de equilíbrio, segurança e estabilidade social. Inteligência do art. 1.614 do CCB. 2. Mostra-se flagrantemente descabida a investigação de paternidade quando o pai registral é falecido e restou consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai registral que perdurou por mais de quarenta anos. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70044297638, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)