-
O presente artigo tem como objetivo a discussão acerca de uma temática pouco abordada nos cursos de Direito: o patrimônio cultural. Trata do processo de ampliação da concepção de patrimônio cultural e as suas principais repercussões na prática. Ademais, busca refletir sobre problemas que envolvem a questão, como é o caso da dicotomia material x imaterial e da política de preservação do patrimônio cultural.
Palavras-chave: patrimônio cultural; Constituição de 1988; cultura; preservação; imaterial.
Artigo resultado de monografia apresentada em dezembro de 2005 na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, fruto de duas experiências acadêmicas: um estágio realizado junto à 7ª Superintendência Regional do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naciona...
-
A globalização impôs aos cidadãos/consumidores pós-modernos um intenso e caótico tráfego de pessoas, informações e culturas, forçando os indivíduos a buscar, nesse caldo fragmentado do real, as referências para formação das suas identidades. A globalização “diminui” as distâncias físicas e temporais e força, ante esses elementos, a massificação e homogeneização das diversidades culturais. Ante esses fatos, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) começou a discutir formas de proteção dessas matrizes identit&aacu...
-
Utilizando-se da noção de campo apresentada por Pierre Bourdieu, pretende-se refletir sobre a inserção de pesquisas sobre patrimônio cultural no universo da Ciência da Informação. Para isto, torna-se necessário conhecer o que é produzido sobre o tema nas publicações consideradas da CI, saber quem são os agentes que falam do patrimônio cultural, refletir sobre a visibilidade e prestígio destes agentes e a inclusão do assunto nas instituições e principais eventos da CI. Palavras-chave: Ciência da Informação. Patrimônio cultural. Campo científico.
-
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.
O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p.
único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Mun...
... que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,... ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento...
-
O presente estudo tem por escopo analisar a propriedade privada urbana no contexto da preservação do meio ambiente, fixando um paralelo com a tributação do imposto sobre a propriedade predial e perritorial urbana (IPTU), objetivando avaliar a possibilidade e oportunidade da sua utilização como instrumento de ressarcimento indireto, pelo poder público, àqueles que têm o direito de uso e gozo restringido em função de limitação legal.
-
(Reg. Ac. 469.759). Relator: Des. João Mariosi. Requerente: Governador do Distrito Federal (Advs. Dra. Maria Dolores Serra de Mello Martins, Dr. Luiz Lucas da Conceição e Dr. Leonardo Antônio de Sanches). Requerido: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. Fernando Augusto Miranda Nazaré - Procurador).Decisão: rejeitada a preliminar de incompetência, por maioria. No mérito, julgouse improcedente o pedido, em decisão unânime.
-
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN. PRESERVAÇÃO. CADASTRAMENTO NACIONAL.
LEGALIDADE. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90, ART. 93, II).
I - Em se tratando de ação civil pública ajuizada contra autarquia federal, visando inibir danos ao patrimônio cultural brasileiro, com reflexos em todo o território nacional, como no caso, é competente a Justiça Federal localizada em Capital do Estado ou no Distrito Federal, para processar e julgar o feito, por força do que dispõe o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), c/c o art. 21 da Lei nº 7.347/85. Precedentes do STJ. Prelimina...
-
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. IMÓVEL INTEGRANTE DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO TOMBADO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG. EXECUÇÃO DE SEGUNDO PAVIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DL 25/37, ARTIGO 17.
Evidenciado nos autos que o imóvel pertencente à Ré integra a área do Centro Histórico da cidade de Diamantina/MG, cujo conjunto arquitetônico e urbanístico encontra-se tombado pelo IPHAN e está sujeito, portanto, à especial proteção federal, descabe falar em produção de prova com a finalidade de comprovar que o imóvel não possui valor histórico ou artístico, por ser notória sua importância, sendo de todo desnecessária a realizaç...
Assunto: Patrimônio Histórico/ Tombamento - Domínio Público - Admin...
-
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. IMÓVEL INTEGRANTE DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO TOMBADO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG. EXECUÇÃO DE SEGUNDO PAVIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DL 25/37, ARTIGO 17.
Evidenciado nos autos que o imóvel pertencente à Ré integra a área do Centro Histórico da cidade de Diamantina/MG, cujo conjunto arquitetônico e urbanístico encontra-se tombado pelo IPHAN e está sujeito, portanto, à especial proteção federal, descabe falar em produção de prova com a finalidade de comprovar que o imóvel não possui valor histórico ou artístico, por ser notória sua importância, sendo de todo desnecessária a realizaç...
Assunto: Patrimônio Histórico/ Tombamento - Domínio Público - Admin...
-
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. IMÓVEL INTEGRANTE DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO TOMBADO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG. EXECUÇÃO DE SEGUNDO PAVIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DL 25/37, ARTIGO 17.
Evidenciado nos autos que o imóvel pertencente à Ré integra a área do Centro Histórico da cidade de Diamantina/MG, cujo conjunto arquitetônico e urbanístico encontra-se tombado pelo IPHAN e está sujeito, portanto, à especial proteção federal, descabe falar em produção de prova com a finalidade de comprovar que o imóvel não possui valor histórico ou artístico, por ser notória sua importância, sendo de todo desnecessária a realizaç...
Assunto: Patrimônio Histórico/ Tombamento - Domínio Público - Admin...