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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PLANO DE PREVIDÊNCIA. VENDA CASADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Súmula n. 382 do STJ. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." TAXA...
...VENDA CASADA. A adesão ao plano de pecúlio não implica "venda casada”, tratando-se de cond...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PECÚLIO. LIBERAÇÃO ANTECIPADA. DESCABIMENTO.
O pecúlio, formado pela parte restante da remuneração auferida pelo preso, após o atendimento das hipóteses previstas no § 1º do art. 29 da LEP, somente deve ser entregue ao condenado quando posto em liberdade - § 2º do art. 29 da LEP. Eventual antecipação do pecúlio somente encontra trânsito em situações extremas. Precedentes. Hipótese na qual o pedido do preso vem fundado na intenção de adquirir um par de tênis, pretensão que não pode ser enquadrada como excepcional, ao ponto de amparar o adiantamento do pecúlio, que tem a exclusiva finalidade de dar suporte ao preso, quando do início da vida extramuros. Todavia, havendo notícias de deferimento superveniente de liberdade condicional, resta prejudicado o pedido do Ministé...
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(Reg. Ac. 468.324). Relatora: Desa. Nídia Corrêa Lima. Apelantes: Elizangela Naves Gontijo e Helizabet Naves Gontijo Viana (Adv. Dr. Vinicios Cecchetto). Apelados: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Advs. Dr. Edésio Gomes Cordeiro e outros) e Maria Geralda da Silva (Advs. Dr. Francisco Felix Ribeiro e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPEMI. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO. PLANO MELHOR. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. Da tutela antecipada concedida 1.É juridicamente possível instaurar a tutela pedida de pronto, ainda que em sede de recurso, pois aquela possui uma certeza de direito maior do que a mera verossimilhança. Logo, deve ser mantida a medida antecipada concedida à parte apelada, de sorte a que seja dado cumprimento, ainda que em sede provisória, quanto à tutela jurisdicional reconhecida. Da inversão do ônus da prova 2. No caso em exame comprovada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado entre as partes, viável a inversão. Inteligência do art. 6º do CDC e Súmula n. 321 do STJ. Do alegado cerceame...
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Uniformização de jurisprudência. Seguros. Divergência entre órgãos fracionários que compõe o 3º Grupo Cível. Preliminar de não conhecimento do incidente. No caso, as posições das Câmaras que integram o grupo estão consolidadas, havendo acórdãos já com trânsito em julgado, o que justifica seja este incidente conhecido. Nesses termos, foi reconhecida a divergência, na forma do art. 242 do Regimento Interno do TJRS. Interpretação a ser observada, na forma do art. 243 do Regimento Interno do TJRS, no sentido da invalidade da contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio sem anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, exceto quando houve o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro. Divergência reconhecida e u...
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Uniformização de jurisprudência. Seguros. Divergência entre órgãos fracionários que compõe o 3º Grupo Cível. Preliminar de não conhecimento do incidente. No caso, as posições das Câmaras que integram o grupo estão consolidadas, havendo acórdãos já com trânsito em julgado, o que justifica seja este incidente conhecido. Nesses termos, foi reconhecida a divergência, na forma do art. 242 do Regimento Interno do TJRS. Interpretação a ser observada, na forma do art. 243 do Regimento Interno do TJRS, no sentido da invalidade da contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio sem anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, exceto quando houve o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro. Divergência reconhecida e u...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE DE OFICIAIS DO EXÉRCITO. REVISÃO DE PECÚLIO. O plano de pecúlio da entidade prevê, basicamente, a concessão de pecúlio simples, por morte do associado e conterá faixas de valores diversos, para opção do candidato no ato de sua angariação. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no proceder adotado pelo demandado, referente ao pagamento do pecúlio. A arguição de onerosidade excessiva, alegado pela parte autora não se sustenta e a prova pericial é bastante esclarecedora no sentido de apontar que o montante do pecúlio pago à autora atende à faixa de contribuição eleita pelo segurado. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040456782, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIPREV ¿ UNIÃO PREVIDENCIÁRIA. MUDANÇA DO PLANO PAR AO PLANO RENDA E PECÚLIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. VIÁVEL A CONTAGEM RELATIVA AOS DOIS PLANOS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO PELO FORNECEDOR. JUROS DE MORA.
Discussão a respeito do direito à renda mensal vitalícia ou apenas ao resgate das reservas matemáticas acumuladas pelas contribuições efetuadas pela autora entre os anos de 1973 e 1994, divididas entre dois planos, Plano PAR (1973-1984) e Plano de Renda e Pecúlio (1984-1994).
II. Muito embora seja aplicável a prescrição prevista no art. 178, § 10, II, do Código Civil de 1916, esta foi interrompida pela hipótese elencada no inciso V do art. 172, qual seja, o reconhecimento pela ré do dever d...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GEAP. PRESCRIÇÃO. PLANO DE PECÚLIO FACULTATIVO. PECÚLIO POR MORTE. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. - Prescrição quinquenal. Não há como reconhecer a prescrição do direito de ação, ante os documentos acostados aos autos. - Inviável o pagamento dos valores postulados, tendo em vista que não implementadas as hipóteses do Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039696794, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 29/06/2011)