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(Reg. Ac. 468.324). Relatora: Desa. Nídia Corrêa Lima. Apelantes: Elizangela Naves Gontijo e Helizabet Naves Gontijo Viana (Adv. Dr. Vinicios Cecchetto). Apelados: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Advs. Dr. Edésio Gomes Cordeiro e outros) e Maria Geralda da Silva (Advs. Dr. Francisco Felix Ribeiro e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PECÚLIO POST MORTEM. LEI ESTADUAL N. 285/ INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. Mesmo na hipótese de tratar-se de ação que versa sobre eventual direito pessoal constituído na vigência do Código Civil de 1916, no caso aplica-se a prescrição quinquenal, pois não transcorrido mais da metade do prazo quando da entrada em vigor do Código Civil e 2002. Hipótese em que a parte autora busca a revisão do benefício que lhe foi conferido a partir de agosto de 1994. Pretensão inicial que se vincula à ocasião da constituição do direito do demandante ao benefício, restando atingido o fundo de direito. Extinção do feito, com base no art. 269, IV, do CPC. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70041312323, Quinta Câmara Cível, Tribunal ...
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COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE PLANO DE PECÚLIO COLETIVO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - A matéria em discussão (causa de pedir) não é securitária, porém previdenciária. Assim, essa Colenda Câmara de Direito Privado não ostenta competência para processá-la e julgá-la. A competência para tanto é da Seção de Direito Público desse Egrégio Tribunal (Instrução Normativa IT SEJ 0001, cumulada com o Provimento n° 63/04 e Resoluções nos 194/204 e 281/2006) - Recurso não conhecido. Declinação da competência ex officio e remessa dos autos à Seção de Direito Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. Não há falar em nulidade da sentença, por extra-petita e ultra-petita como pretende o apelante, porque a decisão não está fora, nem além do pedido. O juiz da causa bem examinou os fatos e a eles aplicou o direito. A improcedência do pedido de redução dos alimentos, exclusão da incidência sobre o pecúlio que recebe da Previdência Social, não constitui sentença extra-petita ou ultra-petita.
INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE PECÚLIO PREVIDENCIÁRIO E O SALÁRIO DO ALIMENTANTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PECÚLIO. IRRELEVÂNCIA. Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade das partes. Quando os alimentos são fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não ...
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Direito Previdenciário. Rioprevidência. Pecúlio "post mortem". Benefício requerido por mãe de ex-servidor público. Sentença de parcial procedência. Recurso. Descabimento. Óbito ocorrido na vigência da Lei nº 285/79. Requisitos preenchidos pela beneficiária. Direito ao benefício. Precedentes. "A lei aplicável à concessão do benefício pleiteado é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula nº 340, do STJ; 2. Assim, tendo a autora preenchido os requisitos previstos na Lei Estadual nº 285/79, deve receber o benefício pleiteado. Arts. 26, III, 1 e 45, §1º, 2; 3. Ressalte-se que, apesar do art. 12, da Lei nº 5109/2007 ter revogado, expressamente, o benefício pleiteado, não pode prejudicar a autora que já fazia jus ao pecúlio antes da edição da norma, tratando-se, portanto, de direit...
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Apelação Cível. Pensão por morte. Cancelamento do CONVÊNIO firmado entre o Município e o Ente Previdenciário. Assistência médica. Impossibilidade de manutenção da prestação dos serviços. Caráter contraprestacional. Pecúlio e seguro coletivo. Benefícios decorrentes de contrato firmado entre o Instituto de previdência e o segurado, sem natureza previdenciária. Parcial provimento do recurso.1
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RS PREVIDÊNCIA. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. 1.Pretendendo a parte autora a exibição de documentos incidentalmente neste processo, deveria, a teor do que estabelece o artigo 356, II do CPC, demonstrar a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa. 2.No caso em tela não se aplica o disposto do artigo 359 do Código de Processo Civil, na medida em que, ao contrário do sustentado, a entidade previdenciária demandada trouxe aos autos todos os documentos necessários à solução do litígio, que visa a cobrança de benefício previdenciário. 3.Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes a pecúlio, com...
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PREVIDENCIÁRIO - Negativa do pagamento de pecúlio sob o fundamento de que a contratante havia recebido o benefício em vida - Ausência de comprovação do fato extintivo do direito dos autores - Beneficiários que devem receber o pecúlio na forma contratada pela genitora - Manutenção da sentença de procedência da ação - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PECÚLIO. CONTRATO ALEATÓRIO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
O contrato de pecúlio firmado pelos funcionários do Município com o Montepio é de natureza aleatória, porque a prestação é incerta, dependente de acontecimento futuro: a morte do contratante. Neste tipo de relação jurídica, o contratado somente se vê na obrigação de desembolsar valores caso o segurado venha a falecer durante a vigência do contrato. Modo contrário, inexistindo esta situação, não tem o contratante direito de reclamar qualquer contraprestação pecuniária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029533155, Segunda Câmara Cível, Tr...