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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENZATÓRIO. 1- Ação de reparação por dano moral cumulada com pedido de cancelamento de protesto em razão da inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e indevido protesto de título julgada parcialmente procedente na origem. 2- O valor da indenização fixado pela julgadora de primeiro grau dentro dos parâmetros adotados pela Câmara. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70032797722, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 08/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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Ação declaratória de nulidade de duplicata cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenizatório de danos morais. Borderô de desconto de duplicatas. Sentença de procedência. Irresignação quanto ao valor da indenização de danos morais e honorários de sucumbência arbitrados. Circunstâncias de fato e de direito que justificam o arbitramento feito na sentença. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70045356532, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 19/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CHEQUE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. FIGURA DO "EMPRÉSTIMO" DE CHEQUES QUE INEXISTE NO DIREITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E NA CIRCULAÇÃO DO TÍTULO VIA ENDOSSO. LEGALIDADE DOS PROTESTOS DIANTE DO NÃO PAGAMENTO DOS VALORES CONTIDOS NAS CÁRTULAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039271069, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 26/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata, sob alegação da ausência de lastro causal. No caso dos autos, as duplicatas foram endossadas para a instituição financeira por meio de endosso-mandato (e não de endosso-translativo), que consiste em autorização para encaminhamento do título à cobrança, sem que ocorra a transmissão de crédito, conforme, ofício trazido aos autos pelo Tabelionato de Protesto. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato para figurar no pólo passivo da demanda, exceto nos casos de comprovação de excesso dos poderes decorrentes...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de endosso-mandato, o qual não transfere a propriedade do título, cabível a responsabilização da instituição bancária quando restar demonstrado que esta, culposamente, excedeu os poderes do mandato. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70037619921, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 24/03/2011)