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FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. CRÉDITO TRABALHISTA. MASSA FALIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONSTATADA. Os valores buscados a título de restituição não integram o patrimônio da falida, eis que indevidamente retidos quando descontados em folha e não repassados à entidade previdenciária. Nos processos de falência, porém, o pagamento dos créditos acidentários e trabalhistas tem prioridade absoluta, inclusive, em relação aos valores devidos à Previdência Oficial a título de contribuição previdenciária, e objeto de pedido de restituição, em função da natureza social e alimentar dos mesmos e, em especial, pela índole constitucional que os reveste. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 20 deste Tribunal. Preliminar contra-recursal rejeitada. Agravo de ins...
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Falência Pedido de restituição de contribuições devidas ao INSS Sentença que, diante da inexistência de arrecadação, julgou improcedente a restituição, mas declarou habilitado o crédito previdenciário privilegiado no montante de R$ 202.570,00 Recurso não provido.
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FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. CRÉDITO TRABALHISTA. MASSA FALIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONSTATADA. Os valores buscados a título de restituição não integram o patrimônio da falida, eis que indevidamente retidos quando descontados em folha e não repassados à entidade previdenciária. Nos processos de falência, porém, o pagamento dos créditos acidentários e trabalhistas tem prioridade absoluta, inclusive, em relação aos valores devidos à Previdência Oficial a título de contribuição previdenciária, e objeto de pedido de restituição, em função da natureza social e alimentar dos mesmos e, em especial, pela índole constitucional que os reveste. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 20 deste Tribunal. Preliminar contra-recursal rejeitada. Agravo de ins...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ausência de prova acerca do desvio de função, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, não havendo falar em pagamento de diferenças salariais daí decorrentes. Aos servidores detentores de cargo em comissão (submetidos ao regime geral de previdência social), é devida, com a vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária estadual no que excederem os relativos ao INSS. Descabido o pedido relativo a restituição do percentual de 3,6%, instituído pela Lei Estadual nº 7.672/82, recolhido em face do IPERGS para custear a assistência à saúde...
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FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. PREFERÊNCIA FRENTE A CRÉDITOS TRABALHISTAS. REEXAME NECESSÁRIO.
- Pleito de restituição: é procedente a pretensão de restituição quando comprovado que a empresa ré não procedeu aos descontos dos empregados, no período reclamado.
- Juros de mora: incabível a restituição dos juros apurados no período anterior à quebra, uma vez que não foram objeto de desconto dos empregados, constituindo-se crédito de natureza parafiscal, que não podem ser restituídos, sujeitando-se ao concurso falimentar.
- Custas processuais e autarquias: custas processuais devidas pela autarquia, mas apenas por metade, com fulcro no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 8.121/85) e na Súmula nº 02 do extinto Tribunal de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS. Restituição que só se mostra cabível quando comprovada a apropriação indevida de valores descontados dos empregados. Não demonstrada a efetiva arrecadação de tais valores pelo síndico, impõe-se a improcedência do pedido de restituição.
Apelo desprovido por maioria. (Apelação Cível Nº 70019373562, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 29/11/2007)
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS.
Restituição que só se mostra cabível quando comprovada a apropriação indevida de valores descontados dos empregados.
Os valores oriundos de descontos previdenciários não repassados ao INSS e inscritos em dívida ativa não gozam de presunção de certeza, pois não se confundem com créditos fiscais ou parafiscais.
Não demonstrada a origem do crédito, bem como a efetiva arrecadação de tais valores pelo síndico, impõe-se a improcedência do pedido de restituição.
Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70009965922, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 10/11/2005)
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS POR METADE. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI ESTADUAL Nº 8.121/85. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO.
APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70021769781, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/03/2009)
... o apelante sustenta que o pedido de restituição goza de preferência em relação ao pagamento de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS.
Restituição que só se mostra cabível quando comprovada a apropriação indevida de valores descontados dos empregados.
Os valores oriundos de descontos previdenciários não repassados ao INSS e inscritos em dívida ativa não gozam de presunção de certeza, pois não se confundem com créditos fiscais ou parafiscais.
Não demonstrada a origem do crédito, bem como a efetiva arrecadação de tais valores pelo síndico, impõe-se a improcedência do pedido de restituição.
Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70009965898, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 10/11/2005)
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS.
Restituição que só se mostra cabível quando comprovada a apropriação indevida de valores descontados dos empregados.
Os valores oriundos de descontos previdenciários não repassados ao INSS e inscritos em dívida ativa não gozam de presunção de certeza, pois não se confundem com créditos fiscais ou parafiscais.
Não demonstrada a origem do crédito, bem como a efetiva arrecadação de tais valores pelo síndico, impõe-se a improcedência do pedido de restituição.
Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70009965955, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 10/11/2005)