-
APLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 71 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O descanso intrajornada é obrigatório, nos termos do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desse modo, o trabalhador que permanecer à disposição do empregador, por mais de 06 (seis) horas prestando serviço, faz jus a um período de intervalo para repouso e alimentação que não poderá ser inferior a 01 (uma) hora. A não-concessão total ou parcial desse intervalo implica o pagamento do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º)
Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por intempe...
.../PE, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pe... que sejam desconsiderados todos os documentos juntados pela reclamada, por estarem inautênticos... pela qual, indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo autor em contrarrazões. De todo mo...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA - ENCERRADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXAURIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
- Segundo o artigo 463 do CPC, após a publicação da sentença de mérito o juiz cumpre e encerra sua prestação jurisdicional.
- Encerrada a função jurisdicional, não mais cabe ao Juiz da causa analisar pedido de desentranhamento de documento juntado com a apelação, porquanto estaria a ferir o dispositivo mencionado.
-
Mantenho a sentença, eis que a prova oral apresentou evidência da precariedade do poder decisório do autor, já que sua autonomia se restringia em abrir e fechar a loja; coordenar os intervalos intrajornadas dos empregados; programar escalas de folgas e dar descontos a clientes (dentro da margem autorizada pela empresa). Recurso improvido Decisão:
acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, ACOLHER o pedido de não conhecimento do documento de fls. 155/157, mantendo-os nos autos, por desnecessidade do desentranhamento e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Recife, 15 de junho de 2009.
Gilvan de Sá Barreto Desembargador Relator
-
APELAÇÃO CÍVEL _ ANULATÓRIA - Agravo retido - Pedido de desentranhamento de documentos que não teriam conexão com o pedido ou com a causa de pedir - Afastamento - Documento que, caso não tenha relação com a matéria de fundo, não se lhe deve conferir valor probante - Repetição de indébito - Parcelamento administrativo - Alegação de cobrança em duplicidade de dívida fiscal objeto de anterior parcelamento - Restituição - Cabimento apenas se houver prova da assunção, por parte do contribuinte de direito, do encargo financeiro respectivo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro (contribuinte de fato), estar por este expressamente autorizado a recebê-la - Inteligência do artigo 166 do Código Tributário Nacional - Imputação do pagamento de parcelas na inscrição de nova dívida ativa - Saldo...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. DECLARAÇÃO PRESTADA POR TESTEMUNHA EM TABELIONATO. PREVIO INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Evidenciado nos autos que a agravante pretende, depois de ter indeferida a prova oral, porque intempestivamente apresentado o rol, por via transversa, seja ouvida sua testemunha, é de ser mantida a decisão que não acolheu pedido de juntada de documento (declaração da testemunha prestada junto a tabelionato).
Desentranhamento dos autos.
Seguimento negado. Art. 557, caput, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70013752779, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 15/12/2005)
-
MANDATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Agravo Retido. Desentranhamento de documento;. Possibilidade. Juntada posterior à fase ce instrução. Documentos que não eram "novos", posto que do conhecimento da par "e em momento anterior ao da juntadu Documentos que nada interferem na sorte (, o julgado. Decisão Mantida. Agravo Retido ná o provido. MANDATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Reconvenção julgada procedente. Admissibilidade. Análise adequada dos pedidos postulados na citada reconvenção. Via inadequada para pedido de. arbitramento de honorários. 2. Condenação nas verbas sucumbenciais. Auton que decai em menor parte na ação. Pedido julgado parcialmente procedente e r
-
PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. INDEFERIMENTO. CPP, ARTIGO 145 E SS. RECURSO CRIMINAL.
Existindo laudo pericial elaborado por peritos do Setor Técnico- Científico do Departamento de Polícia Federal conclusivo sobre a existência de adulteração em documento, não há razão para o seu desentranhamento dos autos ou elaboração de nova perícia, podendo a recorrente impugná-lo na ação penal indicando perito de sua confiança.
Não merece censura sentença que rejeitou incidente de falsidade, tendo em vista que o pedido da requerente, conforme consignou o MM. Juiz de primeiro grau "baseia-se tão-somente em alegações sem nenhuma relevância jurídica".
Recurso criminal improvido.
-
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, LAVAGEM DE DINHEIRO E QUADRILHA. LAUDO DE CRIPTOANÁLISE PRODUZIDO POR PROFISSIONAL LIGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM COMO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA ILÍCITA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo criado por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça e submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado.
Na hipótese vertente, conquanto o laudo pericial tenha sido elaborado por servidora pública, verifica-se que ela compunha o quadro de pessoal do Ministério Público Estadual, não atuando em órgão do Estado destinado exclusivamente à produção de perícias.
Assim, o exame ques...
..., o exame questionado foi realizado, a pedido da Promotoria de Justiça que atua no feito, dentr... de qualquer exame técnico no documento. 7. Registre-se que a denúncia foi ofertada pelo ... Público, determinando-se o seu desentranhamento dos autos. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutid...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. 1. O desentranhamento de peças juntadas ao processo somente se legitima diante da hipótese prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil. Ademais, inexiste impedimento a manter os documentos nos autos, pois, ainda que não observada a juntada em tempo hábil da resposta, a apresentação de documentos é admissível a qualquer tempo, a teor da regra do art. 397 do CPC. 2. Hipótese em que a sentença examinou pedido diverso do declinada na inicial. A parte demandante formulou pedido de indenização por danos materiais consubstanciados nos valores orçados para o reparo de seu veículo, avariado no estacionamento do estabelecimento come...
-
...REQUERIDO : C A G. DESPACHO. Defiro o pedido de desentranhamento do documento de fl. 11 e. auto...