pedido generico no cpc

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  • ... Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas ...É lícito, porém, formular pedido genérico:. #Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973. I- ...

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Está pesquisando os documentos em Brasil › citam 'Código de Processo Civil'
  • OUTORGA DE USO DE ÁGUA . EXTRAÇÃO SUBTERRÂNEO. POÇO ARTESIANO. OUTORGA DO PODER PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO GENÉRICO. 1. A extração de água de aquífero subterrâneo depende de autorização estatal. A empresa que se dedica a executar a perfuração de poço artesiano aos proprietários do imóvel não tem legitimidade para pleitear em juízo, em nome próprio, a outorga do uso. 2. Configura pedido genérico que esbarra no artigo 286 do CPC a pretensão de sociedade perfuradora de poços artesianos de ver dispensada a exigência de autorização prévia para a perfuração sempre que excedido o prazo fixado no art. 16, § 1º, do Decreto n.º 42.047/02, sem resposta da Administração Pública. Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70040558041, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiç...

  • REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA LEGAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. INAPLICABILIDADE. As sentenças ilíquidas desfavoráveis à União, ao Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário. A exceção contida no art. 475, § 2º, do CPC não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido, pois esse dispositivo pressupõe uma sentença condenatória "de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos". Precedentes. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 699.545/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)

  • REPARAÇÃO CIVIL DANOS MORAIS E MATERIAIS PEDIDO GENÉRICO NÃO VERIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES CONTIDAS NO ART. 286 DO CPC PRETENSÕES FORMULADAS SEM INDICAÇÃO DAS CAUSAS E FUNDAMENTOS INDEFERIMENTO DA INICIAL BEM DECRETADO SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ORIGINAL. PODER DISCRICIONÁRIO. CABIMENTO. No exercício de seu poder discricionário, o juiz pode determinar a atualização de representação, sempre que entender necessário, tendo em vista as peculiaridades da demanda. VALOR DA CAUSA. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. JUSTIÇA GRATUITA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Nada há a reparar na decisão neste ponto, t...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. VALOR DA CAUSA. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042342931, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. VALOR DA CAUSA. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042230359, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. VALOR DA CAUSA. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043449149, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. A presente demanda foi ajuizada em 24/10/2007, ou seja, quando ainda não havia transcorrido o prazo qüinqüenal estabelecido pelo atual Código Civil; portanto, não há falar em prescrição da pretensão do credor. Art. 206, §5º, do Código Civil. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. É reconhecido pela legislação que o contrato de abertura de crédito, devidamente assinado por duas testemunhas, constitui título capaz de embasar demanda de execução, forte no art. 585, II, do CPC. Precedente do STJ. PEDIDO GENÉRICO DE REVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO. Impossibilidade de revisão, de ofício, pelo Poder Judiciário, de cláusulas contratuais de contrato bancário. Súmula 381 do STJ. APELO PA...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. VALOR DA CAUSA. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043449149, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. Ausência de documento que comprove o exato número de ações que deixaram de ser subscritas, para aferição do seu conteúdo econômico. Considerando que se trata de pedido genérico, conforme disposto no art. 286, II e III do CPC, sendo desconhecido de forma imediata o conteúdo econômico, possível a atribuição do valor de alçada à causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042628479, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/06/2011)



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