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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE. PEDIDO CUMULADO DE MEAÇÃO E DE ADMISSÃO EM INVENTÁRIO. FORO DE DOMICÍLIO DA COMPANHEIRA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
A pretensão inicial em ação declaratória para o reconhecimento de união estável de fato é obter uma decisão judicial sobre a existência do relacionamento afetivo mantido entre os companheiros e, a partir daí, usufruir dos direitos decorrentes dessa declaração.
Eventuais reflexos indiretos da declaração não são aptos a justificar o deslocamento da competência.
É competente o foro da residência da mulher para dirimir questões envolvendo a união estável, pela aplicação analógica do comando inserto no art. 100, I, do CPC, porquanto símeis as situações e ausente reg...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
Demanda ajuizada por um dos vários beneficiários indicados na apólice do seguro. Pedido inicial de recebimento à totalidade da indenização prevista para o caso de morte natural do segurado. Impropriedade de inclusão da apólice no inventário. Inteligência dos artigos 792 e 794 do Código Civil. Verificada a legitimidade ativa e a possibilidade jurídica de a parte autora receber o valor relativo à sua parte. De bom alvitre, no caso, possibilitar aos demais beneficiários que integrem a lide. Comunhão de interesses. Atendimento ao princípio da celeridade processual.
DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024159642, Sexta Câma...
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Alvará judicial Sentença de Primeiro Grau que indeferiu a inicial da ação, sob o fundamento de que o alvará judicial não seria medida cabível para o caso, vez que haveria a necessidade do contraditório, não exigido no caso do alvará, restando inadequada a via processual eleita Alegação de que não foi dada oportunidade ao autor de emendar a inicial, para o fim de adequar a ação ao caso em questão Pedido que deve ser efetuado perante o Juízo em que for aberto o inventário do ?de cujus?, ante a necessidade de declaração e ratificação dos atos praticados antes de seu falecimento, o que deve ocorrer, ou através de alvará judicial perante o inventário, ou através de ação de obrigação de fazer contra o espólio. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Pedido de expedição de certidão de honorá...
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... do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falec...ARTIGO 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se fo... execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, ...
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POLO PASSIVO. Imprecisão do polo passivo. Requisito essencial da petição inicial é a identificação do sujeito passivo da relação processual. Art. 282, do CPC. Incompatibilidade de cumulação de pedidos que reclamam procedimentos diversos. Necessidade de abertura de inventário para o pedido de adjudicação compulsória. Inicial indeferida. Sentença mantida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70028386191, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/04/2009)
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Ação declaratória de revogação de gravame ? Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade decorrentes de testamento ? Procedência ? Inconformismo de terceira interessada ? Exame prejudicado ? Inicial que não foi instruída com os documentos necessários ? pedido que envolve imóveis que não fizeram parte do inventário da genitora da autora, mas foi fundamentado no testamento da mãe ? Gravames que antecederam a data do referido testamento ? Sentença cassada ? Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem, para aditamento da inicial e esclarecimentos ? Recurso prejudicado.
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Processo civil. Agravo de instrumento. Pedido de efeito suspensivo. Falta dos requisitos. Processo de inventário. Lançamento do ITCD. Termo inicial de contagem do prazo. A falta dos requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil inviabiliza a suspensão do cumprimento da decisão que, em inventário, afastou a tese de decadência do direito à constituição do crédito do ITCD.
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AÇÃO INCIDENTAL AO INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE BENS ARROLADOS. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DE INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. 1. Tendo a autora elencado de forma específica os bens que pretende excluir do inventário, não há que se falar em inépcia da inicial. 2. Se a ação visa a exclusão de bens que foram arrolados para serem partilhados no processo de inventário e, sendo incontroversa a existência de união estável havida entre a autora e o de cujus, não é a autora carecedora de ação. 3. Se a união estável é fato incontroverso e os herdeiros pretendem a partilha dos bens que foram adquiridos em nome da companheira do falecido, a título oneroso, na constância da vida marital, é evidente a existência de interesse process...
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*01864093* PROCESSO CIVIL - Extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial - Deficiência da causa de pedir e do pedido em ação de prestação de contas envolvendo herança aberta - Inexistência de processo de inventário - Aparente pretensão de entrega de bens comuns em condomínio, em razão da morte de ascendente, incompatível com o pedido de prestação de contas - Não se
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AGRAVO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE FGTS. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COMO INVENTÁRIO.
Havendo bens a inventariar, ainda que se trate de imóvel de pequeno valor, é necessária a abertura de processo de inventário, no qual poderá ser reapreciado o pedido de alvará para liberação do valor depositado na conta do FGTS.
Em nome do princípio da instrumentalidade, visando aproveitar o procedimento já instaurado, podem as partes emendar a inicial para converter o pedido de alvará em inventário, em razão do que poderá o pedido ser reapreciado pelo juizo de origem.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70014806426, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça...