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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. RESTITUIÇÃO DE PASSAPORTES: CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: CAUSA DE PEDIR REMOTA. APREENSÃO DE PASSAPORTES COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O habeas corpus não tutela direitos que têm na liberdade física apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas mediato, do pedido, não estando, assim, afetada imediatamente, mas apenas de modo oblíquo, a liberdade de locomoção (HC n. 81.814-AgR/SP, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, Pleno, DJ de 08.05.2002). 2. Pedido é o bem da vida pretendido pelo autor (...). Divide-se em pedido imediato (sentença) e pedido mediato (bem da vida). Pede-se a prolação de uma sentença (imediato) que garanta ao autor o bem da...
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COMPETÊNCIA. Modificação. Conexão. Art. 103 CPC. Identidade de partes, causa de pedir e pedido imediato. Relativa diferença de pedido mediato que não afasta a conexão. Reunião de processos que se impõe. Art. 105 CPC. Prevenção. Regra. Entre Juízos diversos, e não Foros, é prevento o juiz que despachou em primeiro lugar. Art. 106 CPC. Reunião de processos bem determinada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO.
Consoante o sistema processual brasileiro, é defeso ao juiz proferir sentença de natureza diversa do provimento requerido (pedido imediato), bem como fora, além ou aquém do pedido mediato. Ocorrendo o vício consistente em julgar fora do pedido (extra petita) impende a cassação da sentença para que outra seja proferida.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70037006368, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 16/09/2010)
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Vistos, Etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, Interposto por Helenito Souza Pereira, contra Decisão Proferida Pelo Juiz a Quo que, na Ação Cautelar Inominada N° 2737565-9/2009, Deferiu, em Favor do Agravado, Medida Liminar, ³para Solicitar ao Juízo da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador, a Proceder a Retenção do Percentual de 35% (Trinta e Cinco por Cento) do Valor do Crédito Bruto Exeqüendo no Processo Trabalhista de N° 00881-1995-018-05-00rt, (
) à Disposição Deste Juízo e Até Ulterior Deliberaçãoã. Irresignado Com a Decisão Supramencionada, o Agravante, em Síntese, Sustenta que, ao Deferir a Medida Liminar Pleiteada, Não Agiu Com Acerto o Juiz a Quo, Tendo em Vista que, Tratando-se de Cobrança de Honorários Advocatícios, Diante das Inovações Introduzida Pela Ec 45/04,...
... na Justiça do Trabalho, bem assim o pedido promovido seria impossÃvel,. levando-se em cons...Veja que o pedido, tanto o mediato quanto o imediato, e a causa de pedir próxima e...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA.
Consoante o sistema processual brasileiro, é defeso ao juiz proferir sentença de natureza diversa do provimento requerido (pedido imediato), bem como fora, além ou aquém do pedido mediato. Ocorrendo o vício consistente em julgar fora do pedido (extra petita) impende a cassação da sentença para que outra seja proferida.
APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70030938138, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 13/08/2009)
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PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA HORAS EXTRAS - O Código de Processo Civil consagra o princípio de adstrição do juiz ao pedido da parte no artigo 128 do CPC e em seu artigo 460, que dispõe que a sentença deverá ser a resposta jurisdicional ao pedido do autor, nos limites em que este o formulou. Afastando-se desses limites, a sentença decide extra ou ultra petita. A sentença deverá conter-se nos limites do pedido, tanto no que concerne ao pedido imediato como no que concerne ao pedido mediato. Recurso de Revista conhecido e provido para excluir da base de cálculo das horas extras os adicionais determinados pela sentença (adicional de risco, adicional por tempo de serviço e gratificação individual de produtividade). RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - Está pacificado no âmbito des...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA.
Consoante o sistema processual brasileiro, é defeso ao juiz proferir sentença de natureza diversa do provimento requerido (pedido imediato), bem como fora, além ou aquém do pedido mediato. Ocorrendo o vício consistente em julgar fora do pedido (extra petita) impende a cassação da sentença para que outra seja proferida.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70030978332, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 13/08/2009)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, SOCIEDADE DE FATO OU CONCUBINATO. PARTILHA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO CASADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Inexistindo vedação normativa explícita a que a concubina peça, em juízo, o reconhecimento jurídico de uma determinada situação para fins de recebimento de pensão previdenciária, a impossibilidade jurídica do pedido aventada pelo recorrente há de ser afastada.
Em princípio, a viúva titular da pensão previdenciária deixada pelo marido, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação movida pela concubina, visando o rateio da verba.
Não se declara a...
... a ação é dúplice: 1º, o pedido imediato, contra o Estado, que se refere à tutela jurisdiccional; e 2ª, o pedido mediato, contra o réu, que se refere a providência de di...
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APELAÇÃO CÍVEL N. 349.483-3 - JUIZ DE FORA - 07.02.2002
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO ACATAMENTO DE CHEQUE POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TALONÁRIO QUE NÃO TERIA SIDO DESBLOQUEADO PELA CORRENTISTA - OCORRÊNCIA DE FATO DESAGRADÁVEL EM SEU DESFAVOR - CARÊNCIA DE AÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECURSO PRINCIPAL ACOLHIDO EM PARTE, COM REDUÇÃO DA MONTA INDENIZATÓRIA - RECURSO ADESIVO, DEFENDENDO MAJORAÇÃO, NÃO PROVIDO.
- O pedido que o autor formula, ao propor a ação, é dúplice: 1º, o pedido imediato, contra o Estado, que se refere à tutela jurisdicional; e 2º, o pedido mediato, contra o réu, que se refere à providência de direito material.
- O interesse de agir não se confunde com o interesse substancial ou primário, perseguido pela pa...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. RECONVENÇAO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTRA E CITRA PETITA.
Consoante o sistema processual brasileiro, é defeso ao juiz proferir sentença de natureza diversa do provimento requerido (pedido imediato), bem como fora, além ou aquém do pedido mediato. Ocorrendo os vícios consistentes em julgar fora do pedido (extra petita) e deixar de analisar o requerido na inicial (citra petita), impende a cassação da sentença para que outra seja proferida.
PREJUDICADOS OS APELOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70015003031, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 06/07/2006)