pedido porte arma

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  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA SUBTRAÍDA. 2. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal consolidou-se no sentido da desnecessidade da posse mansa e pacífica da res furtiva para a consumação do crime de furto. Não se mostra possível operar redução que importe na fixação da pena abaixo do mínimo legal, em virtude da incidência de atenuantes. Inteligência do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada. (HC 118.536/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20...

  • ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO. A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma. O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada. A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco. Agravo regimental do apelante improvido.

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. LAUDOS TÉCNICOS DESFAVORÁVEIS. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES QUANDO PROGREDIDO AO REGIME INTERMEDIÁRIO. FUGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as pecu...

  • Habeas Corpus ? Pedido de liberdade provisória ? Porte ilegal de arma de fogo ? Prisão necessária, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal ? Ordem denegada.

  • HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedente...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. As medidas socioeducativas são destinadas a todos os adolescentes que cometem atos infracionais, considerando-se, para tal imputação, a idade da pessoa na data do fato, a teor do art. 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato tornando-se, portanto, inexigível qualquer comprovação de efetivo dano pela conduta tipificada no art. 14 da Lei 10.826/03. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70046109476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/12/2011)...

  • HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedente...

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NOS LAUDOS TÉCNICOS. ORDEM DENEGADA. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no artigo 112 da LEP. Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, uma vez realizado, observadas as peculiaridades do caso concreto, este deve ser considerado para fins de concessão ou n...

  • PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PARCIALMENTE JULGADA PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. Fixada na sentença condenatória, ratificada no Tribunal de origem, que a hipótese é de porte ilegal de arma de fogo e não simplesmente de posse, não há falar em abolitio criminis, pela descriminalização, que alcança apenas a posse. O trânsito em julgado da condenação prejudica o pedido de concessão de liberdade provisória. Ordem julgada parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC 169.608/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)

  • ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO. A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma. O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada. A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco. Agravo regimental do apelante improvido.



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