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VÍNCULO DE EMPREGO. AUXILIAR DE PEDREIRO. DONO DA OBRA. A prova dos autos indica que o autor estava subordinado ao pedreiro contratado pelo reclamado. Inexiste vínculo de emprego com o dono da obra.
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VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. A prova oral produzida nos autos demonstra que o reclamante prestou serviços à reclamada de forma pessoal, contínua, mediante salário e sob subordinação, requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT. Vínculo de emprego que se reconhece.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Restando comprovada a contratação do reclamante na condição de pedreiro-encarregado, para a prestação de trabalho subordinado, é procedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MENORES. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA VERBA. ADMISSIBILIDADE.
Cabível a revisão de verba alimentar em favor de filhos menores quando comprovada a diminuição nas possibilidades financeiras do alimentante, demitido do emprego formal, passando a exercer atividade de ajudante de pedreiro, sem vínculo empregatício e renda determinada.
NEGARAM PROVIMENTO A AMBAS AS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº 70029236288, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/11/2009)
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PEDREIRO. AUXILIAR DO EMPREITEIRO CONTRATADO PARA A OBRA. DONO DA OBRA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Não é empregado do dono da obra o servente de pedreiro que trabalha como auxiliar do empreiteiro contratado, quando por este admitido e a este subordinado.
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CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE SUJEITA À LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE EMPREITEIRO. PEDREIRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS DO DONO DA OBRA. À luz notadamente do espírito do constituinte de 1988 em dar proteção à relação de emprego, há de ser assegurado o amparo da Previdência Social e do Direito do Trabalho ao Obreiro-pedreiro, sendo razoável, juridicamente, na ausência de empreiteira, a imputação dos encargos trabalhistas ao dono da obra, real beneficiário do trabalho realizado pelo operário, sob pena de se perpetrar enriquecimento ilícito, eis que com lesão a direitos de outrem. Revista não provida.
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IMÓVEL RESIDENCIAL - REFORMA - CONTRATAÇÃO DE PEDREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. Na contratação de pedreiro pelo proprietário para reforma de seu imóvel residencial não estão presentes todos os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, mormente porque o reclamado, na condição de dono da obra, não explora qualquer atividade econômica e, em conseqüência disso, é de todo impossível tipificá-lo como empregador, na forma do que estabelece o artigo 2o., da CLT.
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AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.
... como coleta de latinhas e servente de pedreiro, sem vínculo empregatício. Sustenta, ainda, poss...
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VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO AUTÔNOMO. Não se configura relação de emprego o pedreiro que labora em favor de clientes por indicação de trabalhador em outra especialidade, pois a prestação de serviços se reverte em favor de terceiros, e ainda, de forma autônoma.
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RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDREIRO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (art. 3º da CLT) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART...