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A pena de morte é um dos temas mais polémicos da atualidade. O trabalho traça um perfil histórico e sociológico da pena capital, bem como se reporta às questões alusivas à exclusão física do ser humano das sociedades de nossa época. Ingredientes de ordem filosófica, religiosa e histórica constituem matizes que são o pano de fundo do assunto, não se exaurindo nos intermináveis debates. Certamente, conforme conclusão dos inúmeros relatórios apresentados nos diversos países, a punição do criminoso, através dessa pena maior, não é a solução para resolver o elevado índice de criminalidade. O Brasil, no entanto, não tem uma vocação histórica ou sociológica direcionada na aplicação do instituto. Todavia, o debate se acirra e a pena capital volta a ser objeto central de uma tormentosa solução p...
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Após permitir acesso de monitores da Liga Árabe, Assad dá demonstração de força
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EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE LEGISLAÇÃO DO ESTADO REQUERENTE QUE COMINA, NO CASO, A PENA DE PRISÃO PERPÉTUA OU, AINDA, A PENA DE MORTE - INADMISSIBILIDADE DESSAS PUNIÇÕES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO (CF, ART. 5º, XLVII, a e b) NECESSIDADE DE O ESTADO REQUERENTE ASSUMIR, FORMALMENTE, O COMPROMISSO DIPLOMÁTICO DE COMUTAR QUALQUER DESSAS SANÇÕES PENAIS EM PENA DE PRISÃO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) ANOS - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE ALEGA POSSUIR FILHA BRASILEIRA CONDIÇÃO QUE NÃO RESTOU PROVADA NOS AUTOS - CAUSA QUE, AINDA QUE EXISTENTE, NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL SÚMULA 421/STF RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EXIGÊ...
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...ARTIGO 55. As penas principais são:. a) morte;. b) reclusão;. c) detenção;. d) prisão;. e) i...
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HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
A pena-base pelo crime de roubo seguido de morte foi fixada 3 (três) anos acima do mínimo legal em conta, principalmente, da acentuada culpabilidade do agente, visto que matara a vítima mediante pedradas, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento.
Ordem denegada.
(HC 209.446/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011)
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(Reg. Ac. 384.276). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelante: Antonio Divino de Abreu (Adv. Dr. Ricardo Antonio Borges Filho). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer do recurso. Negar provimento. Unânime.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA. FIXAÇÃO. PENA-BASE. AUMENTO.
CONDUTA. REPROVABILIDADE. JUÍZO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
A fixação da pena comporta discricionariedade. Os limites máximo e mínimo fecham uma escala na qual a pena é imposta conforme livre convencimento motivado.
O grau de reprovabilidade da conduta, extraído de persuasão racional, à vista dos fatos da causa, é circunstância suscetível de elevar a pena-base.
A morte é pressuposto e consequência necessários do homicídio, mas a maneira pela qual morrem pessoas inocentes e o número de vítimas são indicadores capazes de influir na quantidade da pena, como circunstâncias judiciais, agravantes ou causas de aumento (arts. 59, 61 e 121, §§ 2º e 4...
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HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EM MOMENTO DIVERSO DA DOSIMETRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2. ADEQUAÇÃO. PERDA DISCRETA DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
A consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade, não servindo para agravar a pena-base.
A morte da vítima é elementar do tipo penal do art. 121 do Código Penal, constituindo o grave resultado naturalístico da conduta homicida, razão pela qual não pode ser utilizada para valorar negativamente as consequê...