penalidades clt

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Mais de 10.000 documentos para penalidades clt
  • APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 844 DA CLT. Aplicação em conformidade com o artigo 844 da CLT por ausência de defesa e documentos inerentes ao contrato de trabalho no momento processual específico do desenvolvimento da audiência inicial. Ausência de registro na ata da audiência inicial indicativo de ânimo de defesa da parte.

  • Sendo a fundação pública pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e não tendo sido demonstrada a sua insolvabilidade e nem qualquer ato de ingerência por parte do ente político instituidor, não há por que se imputar ao ente da administração pública direta que a criou qualquer responsabilidade pelo seu passivo trabalhista. 1. Recurso voluntário do município e remessa necessária providos e apelo da reclamada principal improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, como providência saneadora, determinar a reautuação deste processo para fazer constar a remessa necessária; ainda por unanimidade, preliminarmente, deixa-se de conhecer parcialmente do recurso...

    ..., multa de 40% do FGTS e as penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT, tudo sob a alegaçã...

  • RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar não analisada, por força do disposto no art. 249, § 2º, do CPC. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS. PRÁTICA REITERADA DE NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA INIBITÓRIA - ASTREINTES. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade e interesse de agir para o ajuizamento de ação civil pública que tenha por objeto a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais dos trabalhadores, visando a coibir a contratação ou manutenção de empregados, sem anotação da CTPS (arts. 13 e 29, -caput-, da CLT). 2. A previsão legal de multa de cunho administrativo para a hipótese de inadimplemento de obrigação de fazer o...

    ... utilize-se das astreintes, quando as penalidades previstas na CLT, no caso concreto, mostram-se ine...

  • ARTIGO 477, ¿ 8¿, DA CLT. DIFEREN¿AS APURADAS EM JU¿ZO. INDEVIDA. O empregador ¿ obrigado, por for¿a de dispositivo expresso, a efetuar o pagamento dos cr¿ditos trabalhistas ao empregado, at¿ o primeiro dia ¿til imediato ao t¿rmino do contrato ou no dec¿nio legal, ¿quando da aus¿ncia do aviso pr¿vio, indeniza¿¿o do mesmo ou dispensa de seu cumprimento¿ (CLT, art. 477, ¿ 6¿, ¿b¿). No caso dos autos, o pagamento da rescis¿o contratual foi efetuado no prazo previsto no ¿ 6¿, do supramencionado dispositivo legal. Eventuais diferen¿as, apenas reconhecidas em ju¿zo, n¿o autorizam a aplica¿¿o dessa penalidade pecuni¿ria, que, em se tratando de san¿¿o, deve ser interpretada restritivamente. Apelo provido, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade...

    ... no TRCT, bem como a exclusão das penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, tecendo ai...

  • , § 8º DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCABÍVEL. As verbas postuladas pela demandante apenas foram reconhecidas judicialmente, não se podendo compelir a reclamada a pagar a multa em virtude de diferenças de verbas rescisórias que, à época da rescisão contratual, considerava indevidas. Dessa forma, uma vez respeitado o prazo conferido no § 6º do art. 477 da CLT, para pagamento das verbas rescisórias, como se verifica na hipótese vertente, não há que se falar em aplicação da multa cominada no § 8º do mesmo artigo. Recurso ordinário patronal parcialmente provido. II - SUCESSÃO DE EMPRESAS - Com a liquidação extrajudicial do SEMEPE - Serviços Médicos de Pernambuco Ltda., fato tornado público e notório, bem como a dispensa em massa de funcionários de se...

    ...Por fim, pede a exclusão das penalidades insertas nos artigos 467 e 477 da CLT. Em suas raz...

  • TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – INCIDÊNCIA DE MULTA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 600 DA CLT – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. A contribuição sindical rural tem natureza tributária e compulsória; por isso, não se confunde com a contribuição confederativa voluntária a que alude o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. A Lei n. 8.847/94 apenas estabeleceu regra sobre competência para administrar o tributo; nada dispôs sobre as sanções decorrentes da mora no pagamento, o que faz deduzir ser inexistente qualquer regramento especial quanto às penalidades, já que o artigo 600 da CLT e, posteriormente, o art. 2º da Lei n.º 8.022/90 restaram revogados. O art. 2º, § 3º, da Lei de Introduç...

  • Uma vez presentes os requisitos da relação de emprego, previstos no artigo 3° da CLT, e provada a existência de fraude, com o intuito de simular relação de trabalho autônomo, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo depois de formalizado ato rescisório. Demais, a contagem do prazo prescricional deverá ser feita a partir do término da prestação de serviços e não da rescisão contratual declarada nula, em conformidade com o artigo 7°, XXIX, da Constituição Federal. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de abril de 2010. Aloysio Corrêa da Veiga Ministro Relator”. Quanto aos depósitos de FGTS e multa de 40%, uma vez ausentes os comprovantes de ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. PARCELAS RESCISÓRIAS. PENALIDADES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. A prova coligida aos autos aponta para ausência de comportamento desidioso da reclamante, restando afastada a justa causa para a despedida. Parcelas rescisórias devidas. Apelo acolhido unicamente no que tange à penalidade do artigo 467 da CLT, uma vez que não há parcelas rescisórias incontroversas. HORAS IN ITINERE. Não prevalecem as disposições normativas que excluem o pagamento do período gasto pelo empregado do local de trabalho até sua residência e vice-versa, em transporte fornecido pelo empregador. Caso em que as condições de trabalho da obreira se enquadram nas hipóteses legais, autorizando o pagamento de horas in itinere. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO DE DESCO...

  • As partes celebraram contrato individual de trabalho por prazo determinado (contrato de safra) onde existe cláusula consignando que na hipótese de rescisão antecipada a parte que der causa ao desate se sujeitará às penalidades previstas nos arts. 479 e 480 da CLT, cláusula até desnecessária, eis que reproduz o que já se encontra na lei, não se tratando, de modo algum, de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão como quer fazer crer o recorrente. Acontece que a referida indenização não foi pleiteada na inicial, sendo vedado ao juízo decidir fora dos limites da lide Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para acrescer ao condeno mais uma hora extra por dia trabal...

  • RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. -O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial- (Súmula 331, IV, TST). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT E MULTA DO FGTS. A responsabilidade subsidiária objeto da Súmula 331, IV, desta Corte, alcança todos os efeitos pecuniários...



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