penalidades ctb

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. É sujeito passivo da obrigação tributária de IPVA o proprietário do veículo, na forma da Lei nº 8.115/85. O alienante que deixar de comunicar à autoridade de trânsito a venda do bem é solidariamente responsável apenas pelas penalidades administrativas aplicadas, a teor do art. 134 do CTB, sem influência na tributação. A propriedade de automóvel transfere-se pela tradição, na forma do art. 1.267 do Código Civil (art. 620 do Diploma Civil anterior, vigente à época da transação). Os registros do DETRAN geram mera presunção, que pode ser afastada através de prova de venda do veículo. Precedentes do STJ e desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043328673, Segunda...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. É sujeito passivo da obrigação tributária de IPVA o proprietário do veículo, na forma da Lei nº 8.115/85. O alienante que deixar de comunicar à autoridade de trânsito a venda do bem é solidariamente responsável apenas pelas penalidades administrativas aplicadas, a teor do art. 134 do CTB, sem influência na tributação. A propriedade de automóvel transfere-se pela tradição, na forma do art. 1.267 do Código Civil (art. 620 do Diploma Civil anterior, vigente à época da transação). Os registros do DETRAN geram mera presunção, que pode ser afastada através de prova de venda do veículo. Precedentes do STJ e desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043328673, Segunda...

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E BLOQUEIO DA CNH ? Pretensão ao cancelamento da decisão ? Admissibilidade - Decisão de recurso administrativo interposto indevidamente fundamentada - A aplicação das penalidades previstas no CTB reclama prévio processo administrativo, com observação das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV) - Sentença Mantida ? Recurso improvido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS, CASO CONCRETO. A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DESCRITA NO ART. 165 DO CTB TAMBÉM SE CONSTITUI EM CRIME DE TRÂNSITO, PREVISTO NO ART. 306 DO CTB, SUJEITANDO O INFRATOR A UMA PENALIDADE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E OUTRA DE NATUREZA CRIMINAL. PENALIDADES QUE SÃO APLICADAS CUMULATIVAMENTE, POIS INDEPENDENTES ENTRE SI, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 161 DO CTB. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70040951006, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 04/05/2011)

  • ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR INDICADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES. ARTIGO 282, CAPUT E § 4.º, CTB. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 312, STJ. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH. Em se tratando de infrações de trânsito de responsabilidade do condutor, na forma do artigo 257, § 3.º, CTB, devidamente indicado pela proprietária do veículo, não se pode prescindir, sob pena de nulidade do procedimento, de que seja ele notificado da imposição das penalidades, na forma do artigo 282, caput e § 4.º, CTB, o que, ao fim e ao cabo, vai de encontro ao enunciado da Súmula 312, STJ, devendo-se, pois, proceder à exclusão da respectiva pontuação da CNH do autor. (Apelação Cível Nº 70040836363, Vigésima Primeira Câmara Cível, Trib...

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DESCONSTITUIÇÃO DE PENALIDADE. Os autos infracionais de séries nºs. 84921, 85600 e 84843, foram expedidos por violação ao art. 181, XVII e XVIII, do CTB (estacionar em local proibido), e ao art. 195, do CTB (desobedecer ordem de autoridade de trânsito). Tais penalidades impostas em razão das infrações, conforme decidido na sentença singular, estão em consonância com a legislação de trânsito. Ademais, não há elementos evidenciadores de violação a princípio constitucional. Sentença mantida. APELAÇÃO CIVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043515618, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 23/11/2011)...

  • ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR INDICADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES. ARTIGO 282, CAPUT E § 4.º, CTB. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 312, STJ. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH. Em se tratando de infrações de trânsito de responsabilidade do condutor, na forma do artigo 257, § 3.º, CTB, devidamente indicado pela proprietária do veículo, não se pode prescindir, sob pena de nulidade do procedimento, de que seja ele notificado da imposição das penalidades, na forma do artigo 282, caput e § 4.º, CTB, o que, ao fim e ao cabo, vai de encontro ao enunciado da Súmula 312, STJ, devendo-se, pois, proceder à exclusão da respectiva pontuação da CNH do autor. (Apelação Cível Nº 70040836363, Vigésima Primeira Câmara Cível, Trib...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. IPVA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO NO DETRAN. É sujeito passivo da obrigação tributária de IPVA o proprietário do veículo, na forma da Lei nº 8.115/85. O alienante que deixar de comunicar à autoridade de trânsito a venda do bem é solidariamente responsável apenas pelas penalidades administrativas aplicadas, a teor do art. 134 do CTB, sem influência na tributação. A propriedade de automóvel transfere-se pela tradição, na forma do art. 1.267 do Código Civil (art. 620 do Diploma Civil anterior, vigente à época da transação). Os registros do DETRAN geram mera presunção, que pode ser afastada através de prova de venda do veículo. Precedentes do STJ e desta Corte. Existe, ainda, outra questão impeditiva: a decret...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. IPVA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO NO DETRAN. É sujeito passivo da obrigação tributária de IPVA o proprietário do veículo, na forma da Lei nº 8.115/85. O alienante que deixar de comunicar à autoridade de trânsito a venda do bem é solidariamente responsável apenas pelas penalidades administrativas aplicadas, a teor do art. 134 do CTB, sem influência na tributação. A propriedade de automóvel transfere-se pela tradição, na forma do art. 1.267 do Código Civil (art. 620 do Diploma Civil anterior, vigente à época da transação). Os registros do DETRAN geram mera presunção, que pode ser afastada através de prova de venda do veículo. Precedentes do STJ e desta Corte. Existe, ainda, outra questão impeditiva: a decret...

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO. Trata-se de demanda julgada parcialmente procedente na origem, através da qual a parte autora postula pela declaração da ilegalidade das notificações das penalidades imputadas a ela. Conforme a inteligência do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, não seria plausível autorizar a reabertura do procedimento administrativo, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão que anula o procedimento administrativo, pois fere o princípio da segurança jurídica assegurada ao condutor pelo CTB. Uma vez desrespeitado o prazo dado ao órgão autuador para proceder à dupla notificação, incabí...



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