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Apelação antiga objeto de redistribuição para cumprimento da Meta 2, do CNJ - Autores que pretendem proteção de exclusividade de invento (spray de tinta que árbitros de futebol utilizam para sinalizar, na grama, as penalidades de jogo) INPI que negou a patente requerida por falta do requisito criatividade ou novidade (art. 13, da Lei 9279/96) Apetrecho que não constitui invento, mas, sim, ideia de utilização prática de dispositivo comum Improcedência mantida Não provimento.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre Medidas Tributarias Referentes a Realização, No Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; Promove Desoneração Tributaria de Subvenções Governamentais Destinadas ao Fomento das Atividades de Pesquisa Tecnologica e Desenvolvimento de Inovação Tecnologica Nas Empresas; Altera as Leis 11.774, de 17 de Setembro de 2008, 10.182, de 12 de Fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, 9.959, de 27 de Janeiro de 2000, 10.887, de 18 de Junho de 2004, 12.058, de 13 de Outubro de 2009, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 10.931, de 2 de Agosto de 2004, 12.024, de 27 de Agosto de 2009, 9.504, de 30 de Setembro de 1997, 10.996, de 15 de Dezembro de 2004, 11.977, de 7 de Julho de 2009, e 12.249, de 11 de Junho de 2010, os Decretos-leis 37, de 18 de Novembro de 1966, e 1.455, de 7 de Abril de 1976; Revoga Dispositivos das Leis 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 8.630, de 25 de ...
..., entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domici... taxa Selic, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Parágrafo único. Fica a Fifa sujeit...
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... cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e. II- para o segurado empregado, o tra... profissional, do jogador profissional de futebol e do telefonista. Parágrafo único. A aposentador...
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ESTELIONATO. CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em relação a um dos réus, pelo juízo de primeiro grau.
Recurso desse acusado com pretensão absolutória.
Inviabilidade, por falta de interesse em recorrer.
Recurso não conhecido.
Demonstrada pelo conjunto probatório a fraude arquitetada pelos agentes, por cobrarem multas por atraso no pagamento pela transferência de jogadores de futebol, valendo-se da parceria estabelecida entre o Grêmio Foot-ball Porto Alegrense e a ISL (International Sport Leisure) Suíça, penalidades essas supostamente exigidas pelos Clubes detentores dos direitos dos atletas.
Evidenciada a obtenção de vantagem ilícita para outrem, pois os cheques emitidos para pagamento dessas multas foram compensados por i...
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- Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nos11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nos37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nos11.196, de 21 de novembro de 2005,
..., entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domici... taxa Selic, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Parágrafo único. Fica a Fifa sujeita ...
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ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - LEI PELÉ - APLICABILIDADE DO INSTITUTO. A interpretação meramente literal do disposto no art. 28 da Lei nº 9.615/1998 conduz, necessariamente, à conclusão de que o legislador deixou a cargo das partes, na formalização do contrato a que se refere, o estabelecimento dos critérios regentes de ambos os institutos cuja previsão estipula como sendo essenciais ao instrumento regulador da relação jurídica que entre ambas se estabelece: remuneração e penalidades cabíveis às partes, em decorrência do contrato em si. Na situação ora delineada nos autos, há registro de que a cláusula 9ª do contrato livremente celebrado entre os litigantes prevê que o clube reclamado estaria obrigado, apenas, ao pagamento da indenização prevista...
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ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. PRINCÍPIO DO "NON BIS IN IDEM" Não é aplicável a cláusula penal à espécie, pois não se registra o descumprimento do contrato em si, mas apenas de obrigações trabalhistas a ele concernentes, tanto que a aludida avença só veio a terminar pelo próprio decurso do prazo de vigência. Ainda que assim não fosse, o próprio contrato já previa a sanção a ser aplicada à parte infratora, de modo que, já tendo estabelecido o ajuste a efetiva sanção pelo descumprimento contratual, admitir a aplicação da cláusula penal seria reconhecer a utilização de duas penalidades para o mesmo fato, o que é inadmitido pelo princípio do non bis in idem.
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Solicitação do Congresso Nacional. Concurso de Prognóstico Timemania. Encaminhamento das Informações Coligidas. Solicitação Integralmente Atendida. Arquivamento
... das entidades desportivas da modalidade futebol que cederam os direitos de uso de suas denominaç... de cobrança ou aplicação de penalidades (peça 8). 11. A Caixa encaminhou apenas parte das...
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ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - LEI PELÉ - APLICABILIDADE DO INSTITUTO. A interpretação meramente literal do disposto no art. 28 da Lei nº 9.615/1998 conduz, necessariamente, à conclusão de que o legislador deixou a cargo das partes, na formalização do contrato a que se refere, o estabelecimento dos critérios regentes de ambos os institutos cuja previsão estipula como sendo essenciais ao instrumento regulador da relação jurídica que entre ambas se estabelece: remuneração e penalidades cabíveis às partes, em decorrência do contrato em si. Na situação ora delineada nos autos, há registro de que a cláusula 9ª do contrato livremente celebrado entre os litigantes prevê que o clube reclamado estaria obrigado, apenas, ao pagamento da indenização prevista...
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...INDUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. DISCRIC...O outro topo é o futebol. Estamos mal. A lei está aí para ser cumprida, n...