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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS EMPENHADAS. INDENIZAÇÃO AOS MUTUÁRIOS. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR EM UMA VEZ E MEIA O DA AVALIAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO POR MEIO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM.
Entregue a sentença de Embargos de Declaração em Secretaria no dia 31 de outubro, não se considera extemporânea apelação interposta em 03 de novembro, ainda que o DJ que a divulgou circulara em 05 de novembro.
II. Nos termos de remansosa jurisprudência deste Tribunal, afigura-se nula cláusula inserta em contrato de penhor (adesão) que limita a indenização, em caso de extravio do bem empenhado, a uma vez e meia (1,5) o valor da avalia...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS EMPENHADAS. INDENIZAÇÃO AOS MUTUÁRIOS. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR EM UMA VEZ E MEIA O DA AVALIAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO POR MEIO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM.
Entregue a sentença de Embargos de Declaração em Secretaria no dia 31 de outubro, não se considera extemporânea apelação interposta em 03 de novembro, ainda que o DJ que a divulgou circulara em 05 de novembro.
II. Nos termos de remansosa jurisprudência deste Tribunal, afigura-se nula cláusula inserta em contrato de penhor (adesão) que limita a indenização, em caso de extravio do bem empenhado, a uma vez e meia (1,5) o valor da avalia...
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AGRAVO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE JÓIAS JUNTO A PENHOR DA CEF. NÃO CABIMENTO. O pedido de liberação dos encargos em relação ao período em que as jóias estariam retidas indevidamente, não deve ser conhecido, pois não formulado, e muito menos apreciado, pelo juízo de primeiro grau. Não há motivo de urgência, tampouco justificativa clara para liberação das jóias junto ao penhor da CEF pela ex-curadora. Eventual equívoco do cartório judicial, que encaminhou ofício para retenção das jóias, foi sanado pela decisão de primeiro grau que, agora, indeferiu, acertadamente, o pedido de liberação das jóias. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70039680640, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/03/2011)...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA PIGNORATÍCIA.
PENHOR DE JÓIAS. ROUBO DO BEM EMPENHADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DAS JÓIAS.
I - Ocorrendo o roubo de bem empenhado, por ocasião da celebração de contrato de mútuo junto a Caixa Econômica Federal, deve a prestadora de serviços bancários responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, na forma prevista na Lei nº 8.078/90, que regula o nosso Código de Defesa do Consumidor.
II - A cláusula contratual que limita a indenização, no caso de extravio das jóias empenhadas, a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes o valor da avaliação feita pelo credor pignoratício, afigura-se nula, nos termos do art. 51, I e IV, do CDC, deve...
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Tomada de Contas Especial. Superavaliação de Joias Oferecidas Como Garantia de Contratos de Penhor. Citação. Aceitação das Alegações de Defesa de Alguns Responsáveis. Exclusão da Responsabilidade Dos Clientes Envolvidos. Revelia do Ex-empregado da Caixa. Contas Irregulares. Débito. Multa.1. o Prejuízo Decorrente De Irregularidades Praticadas Por
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AGRAVO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE JÓIAS JUNTO A PENHOR DA CEF. NÃO CABIMENTO. O pedido de liberação dos encargos em relação ao período em que as jóias estariam retidas indevidamente, não deve ser conhecido, pois não formulado, e muito menos apreciado, pelo juízo de primeiro grau. Não há motivo de urgência, tampouco justificativa clara para liberação das jóias junto ao penhor da CEF pela ex-curadora. Eventual equívoco do cartório judicial, que encaminhou ofício para retenção das jóias, foi sanado pela decisão de primeiro grau que, agora, indeferiu, acertadamente, o pedido de liberação das jóias. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70039680640, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/03/2011)...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS DADAS EM GARANTIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser nula a cláusula inserta em contrato de penhor que limita a indenização do bem dado em garantia e extraviado a uma vez e meia o valor da avaliação, devendo ser ela fixada no valor de mercado das jóias, conforme apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 475-C do Código de Processo Civil.
Não comprovadas as condições nas quais ocorreram supostas ofensas à moral, boa-fé ou dignidade do autor, bem como as conseqüências do evento danoso em sua vida pessoal, não há dano moral a ser indenizado.
A atuali...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS DADAS EM GARANTIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser nula a cláusula inserta em contrato de penhor que limita a indenização do bem dado em garantia e extraviado a uma vez e meia o valor da avaliação, devendo ser ela fixada no valor de mercado das jóias, conforme apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 475-C do Código de Processo Civil.
Não comprovadas as condições nas quais ocorreram supostas ofensas à moral, boa-fé ou dignidade do autor, bem como as conseqüências do evento danoso em sua vida pessoal, não há dano moral a ser indenizado.
A atuali...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS DADAS EM GARANTIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser nula a cláusula inserta em contrato de penhor que limita a indenização do bem dado em garantia e extraviado a uma vez e meia o valor da avaliação, devendo ser ela fixada no valor de mercado das jóias, conforme apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 475-C do Código de Processo Civil.
Não comprovadas as condições nas quais ocorreram supostas ofensas à moral, boa-fé ou dignidade do autor, bem como as conseqüências do evento danoso em sua vida pessoal, não há dano moral a ser indenizado.
A atuali...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. ROUBO DE JÓIAS DADAS EM GARANTIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser nula a cláusula inserta em contrato de penhor que limita a indenização do bem dado em garantia e extraviado a uma vez e meia o valor da avaliação, devendo ser ela fixada no valor de mercado das jóias, conforme apurado em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 475-C do Código de Processo Civil.
Não comprovadas as condições nas quais ocorreram supostas ofensas à moral, boa-fé ou dignidade do autor, bem como as conseqüências do evento danoso em sua vida pessoal, não há dano moral a ser indenizado.
A atuali...