Penhora

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  • Introdução - 2. O direito do executado na penhora on line de dinheiro - 3. Processo de execução - 4. Impenhorabilidade - 5. Conclusão - 6. Referências

  • Trata-se de estudo analítico referente à penhora realizada antes do decreto de falência contra devedor empresário no campo dos processos de execuções fiscais. O presente trabalho tem o objetivo de sustentar a importância da empresa e de sua preservação como elementos embasadores para desconstituir a penhora dos bens do empresário insolvente. A proposta feita tende a superar o entendimento consolidado nos tribunais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, pelo método analítico-propositivo, que conduz à conclusão de se permitir a desconstituição da penhora realizada nas varas de execução fiscal contra o empresário falido. This is an analytical study on the pledge made before the decree of bankruptcy against the debtor entrepreneur in the field of tax foreclosure proceedings. The p...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO A QUO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. PECULIARIDADE DOS AUTOS: EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE PUGNOU PELA PENDÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO, INVIABILIZANDO O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGAR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONSIDEROU GARANTIDO O JUÍZO. O dies a quo do prazo para o ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1112416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 27.05.2009, DJe de 09.09.2009), o que, entrementes, não afasta a proposição de que a ...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.382/2006. RECURSO REPETITIVO. PENHORA DE PRECATÓRIO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 417/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. O artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mormente se a matéria foi submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repe...

  • EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO. DINHEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade para a apreciação de matérias de ordem pública e que não necessitam de dilação probatória. Hipótese em que há prova documental pré-constituída nos autos que permite apreciar a titularidade do dinheiro penhorado eletronicamente. 2. Se o devedor, citado, não paga o débito nem nomeia à penhora bens suficientes à satisfação do crédito, tem o credor direito de pedir a constrição de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras sem necessidade de tentar localizar outros bens, em razão da preferência instituída pela lei processual no art. 655-A do CPC. Julgamento na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil. REsp 1.112.943/MA....

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUSA DA EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ABRANGÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. O Tribunal de origem considerou fundamentada a discordância manifestada pela Fazenda Pública relativamente à nomeação à penhora de imóvel localizado em comarca diversa daquela da execução, por considerá-lo de difícil alienação. Rever tal entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. A simples recusa de bens indicados à penhora não permite antecipar o juízo de violação do art. 620 do CPC, pois não se sabe se a constrição implicará concreta e necessariam...

  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FIADOR. PENHORA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. PENHORA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. OPÇÃO. PRAZO LEGAL. Consoante o art. 673, § 1º, do CPC, a Fazenda Pública pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, desde que declare sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, o que não ocorreu no caso vertente. Precedentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1229550/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 01/07/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PENHORA ON LINE (BACENJUD). INTERPRETAÇÃO DO ART. , VI, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. É inadmissível a penhora do saldo em conta-corrente relativo a vencimentos, dado o caráter alimentar que possuem. Ademais, o Tribunal a quo concluiu, com base nas provas dos autos, que a natureza dos valores penhorados é salarial. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1296680/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 02/05/2011) ...

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. EXCEÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA ON-LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. I - Nos termos da Jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais, têm natureza de verba alimentar. II - Não há razão para se perfilhar a tese de que existem dívidas alimentares que podem excepcionar ou regime da impenhorabilidade de vencimentos e outras, de mesma natureza, que não gozam de tal privilégio. III - É de se admitir, portanto, a penhora on line, para pagamento de honorários advocatícios. IV - Não tendo o Tribunal de origem esclarecido sobre a possibilidade de substituição da penh...



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