-
Relatório. Voto.
-
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A tese defendida no recurso especial não demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos.
São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor. Precedentes.
A ausência de argumentos capazes de alterar o teor do julgamento conduz à manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1331945/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 25/08/2011)
...
-
AGRAVO DE PETIÇÃO. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC não pode ser considerada absoluta quando o crédito exequendo também é de natureza alimentar. É possível a penhora de proventos de aposentadoria quando inviável o prosseguimento da execução por outros meios e não houver prejuízo ao sustento do executado. No caso, configura-se hipótese na qual a penhora de percentual da aposentadoria compromete a subsistência do executado. Agravo desprovido.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PENHORA. MARCO INICIAL DOS ALIMENTOS. PENHORA DA APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Preliminar de intempestividade A decisão agravada não foi publicada em nota de expediente, devendo ser considerado como intimação do agravante o dia em que retirou os autos em carga do cartório. E tendo em conta que a intimação foi o primeiro dia da carga, tempestivo o agravo. Afastada a preliminar. Mérito. No que diz ao marco inicial dos alimentos, tem-se que são devidos desde a citação, em razão do julgamento do Recurso Especial. Caso em que o agravo vai desprovido. Não cabe a penhora da aposentadoria do agravante, em razão da segunda penhora efetuada em processo diverso, em favor do alimentado/agravado/exequente. Caso em que o agravo vai provido no ponto. DE...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. VERBA ALIMENTAR. Impossibilidade de penhora do numerário em conta-corrente porquanto se trata de numerário oriundo de aposentadoria, observado o disposto no artigo 649, IV e § 2º, do CPC, que lhe atribui a qualidade de impenhorável, afastada somente quando na hipótese de prestação alimentícia, inocorrente no presente caso. Inteligência do artigo 649, IV e § 2º, do CPC. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo de instrumento provido liminarmente. (Agravo de Instrumento Nº 70044861482, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/09/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PENHORA. MARCO INICIAL DOS ALIMENTOS. PENHORA DA APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Preliminar de intempestividade A decisão agravada não foi publicada em nota de expediente, devendo ser considerado como intimação do agravante o dia em que retirou os autos em carga do cartório. E tendo em conta que a intimação foi o primeiro dia da carga, tempestivo o agravo. Afastada a preliminar. Mérito. No que diz ao marco inicial dos alimentos, tem-se que são devidos desde a citação, em razão do julgamento do Recurso Especial. Caso em que o agravo vai desprovido. Não cabe a penhora da aposentadoria do agravante, em razão da segunda penhora efetuada em processo diverso, em favor do alimentado/agravado/exequente. Caso em que o agravo vai provido no ponto. DE...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, CPC. 1. A agravante demonstrou que o dinheiro depositado na referida conta corrente deriva dos proventos da aposentadoria. Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, conforme art. 649, IV, do CPC. 2. A penhora de uma parte do salário ou de outra verba de natureza alimentar, como medida excepcional, só pode ser admitida quando, seguramente, é possível verificar que não oferece risco ao sustento do devedor, o que não é o caso. Recurso provido para determinar o levantamento total da penhora realizada sobre os proventos de aposentadoria da agravante.
-
RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 153 DA SBDI-2. I - "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". II - Recurso provido.
-
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS MENSAIS DE APOSENTADORIA. Não são passíveis de penhora os valores recebidos a título de aposentadoria, ainda que estabelecido certo percentual, a ser deduzido mês a mês. Impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649 do CPC, que não comporta nem mesmo limitação da constrição a determinado percentual sobre o valor. Orientação Jurisprudencial n. 153 da SDI-II do TST. Precedentes.
-
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ILEGALIDADE. É ilegal a penhora de proventos de aposentadoria, configurando agressão frontal à regra ditada no art. 649 do CPC, cuja proteção estatal, de impenhorabilidade, visa a preservar a dignidade do executado de maneira a lhe garantir os meios necessários de provimento da própria subsistência e da de sua família. Fim informado por princípio fundamental expresso no inciso III do art. 1º da Constituição da República, a dignidade da pessoa humana, a afastar a possibilidade de penhora de verbas de sustento, mesmo em face de créditos trabalhistas.