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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUSA DA EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ABRANGÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
O Tribunal de origem considerou fundamentada a discordância manifestada pela Fazenda Pública relativamente à nomeação à penhora de imóvel localizado em comarca diversa daquela da execução, por considerá-lo de difícil alienação. Rever tal entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
A simples recusa de bens indicados à penhora não permite antecipar o juízo de violação do art. 620 do CPC, pois não se sabe se a constrição implicará concreta e necessariam...
... de oferecimento de bens de terceiros à penhora com fulcro no art. 9º, IV e 11, IV, da...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. PENHORA ON LINE. A penhora on line não dispensa a lavratura do respectivo termo de penhora, com a conseqüente intimação, para ofertar impugnação. Mormente considerando que a constrição foi levada a efeito antes do advento da Lei n.º 11.382/06. Precedentes jurisprudenciais. Inexistência de preclusão do prazo para apresentação de embargos. PENHORA INCIDENTE SOBRE BENS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DESACOMPANHADA DA NECESSÁRIA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70036563963, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
Apesar de não estar especificado na ...
... os imóveis, o que ocasionou a penhora de bens de terceiros, os honorários advocatícios devem s...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADMISSÍVEL A PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIROS GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS SEM QUE ESTES FIGUREM NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA. A jurisprudência desta Corte tem entendido da necessidade de, para penhora de bens dos terceiros garantidores hipotecários, estarem incluídos no pólo passivo da execução.
Precedentes.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70023359797, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 24/03/2010)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
Apesar de não estar especificado na ...
... os imóveis, o que ocasionou a penhora de bens de terceiros, os honorários advocatícios devem s...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
Apesar de não estar especificado na ...
... os imóveis, o que ocasionou a penhora de bens de terceiros, os honorários advocatícios devem s...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
Apesar de não estar especificado na ...
... os imóveis, o que ocasionou a penhora de bens de terceiros, os honorários advocatícios devem s...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
Apesar de não estar especificado na ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
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A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPRIEDADE DO BEM - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Cabe à embargante, nos termos do art. 333, I, fato constitutivo do seu direito, no caso, que detém a propriedade exclusiva do imóvel penhorado.
Consta na matrícula do imóvel (fl. 12) que o lote pertence ao executado Antônio Francisco da Silva e ao seu falecido irmão (marido da embargante).
A Escritura Pública Declaratória (fl. 15/15v) menciona a existência de uma dívida do executado com o marido da embargante. E mais, é clara que a sua quitação se dará com a cessão de "05 (cinco) Lotes situados em Delta, no Loteamento denominado 'Cidade Delta...'".
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