penhora de bens imoveis

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTS. 620 E 674 DO CPC E 31 DA LEI 6.385/76. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DEBÊNTURES EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. TÍTULOS DE CRÉDITO SEM COTAÇÃO EM BOLSA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11, VIII, DA LEI 6.830/80. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA SOBRE BENS IMÓVEIS. LEGITIMIDADE DA RECUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag 1351614/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)

  • AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - É possível ao credor recusar a indicação de bens imóveis à penhora, encontrando-se estes em outro Estado da Federação. Precedentes do STJ. - Não cabe no âmbito do recurso especial a análise de matéria de ordem fática, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1355671/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 05/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CANCELAMENTO DE PENHORA. PERDA DE OBJETO. Considerando que a pretensão do agravante era exclusivamente a manutenção da penhora incidente sobre bens imóveis em razão de estarem hipotecados, resulta prejudicado o presente recurso diante da informação de que a referida hipoteca foi cancelada nos autos do Processo n. 001/1.07.0266796-3, em face da perda do objeto, consoante asseverou o próprio recorrente às fls. 1.049-1.050. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70034661660, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 01/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR DINHEIRO. DEPÓSITOS FEITOS EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PAGAMENTO DE OUTROS TRIBUTOS. REGULARIDADE DO TRASLADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. Controvérsia afeta à regularidade de traslado na formação do agravo de instrumento. O acórdão embargado consignou o seguinte: "a ora agravante não providenciou o traslado completo de cópia obrigatória exigida ...

  • PENHORA. BENS IMÓVEIS. A propriedade dos bens imóveis se comprova mediante o registro do título no Registro de Imóveis, a teor do que se extrai do artigo 1.245 do Código Civil. Logo, não há como proceder à penhora de bem cuja propriedade registral não tenha sido comprovada.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE VALORES VIA BACENJUD EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11, I, DA LEI 11.941/2009. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Preceden...

    ...-se intensa, pois, de modo diverso da penhora sobre bens corpóreos tais como imóveis e veícul...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. São passíveis de penhora os bens da sociedade empresária na hipótese dos autos, porquanto constituída unicamente pelos três sócios executados, que, além disso, não ofertaram bens à penhora na execução. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030363048, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 24/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. IDENTIDADE ENTRE EXECUTADA E EMBARGANTE. Embora alegue ser pessoa estranha ao processo de execução, os fatos demonstram que a realidade é outra. Sendo a empresa embargante e a executada administradas pelo mesmo sócio majoritário, com sede no mesmo endereço, viável reconhecer a confusão patrimonial entre ambas. Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas sim o reconhecimento de identidade entre as empresas, de maneira que uma responde pelas dívidas da outra. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034902023, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 18/10/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. NATUREZA DESSE ATO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. - Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbaç...

  • EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. CASAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. - Se a penhora incide sobre bens imóveis, a falta de intimação do cônjuge da executada, não faz nula a penhora, que apenas, deve ser aperfeiçoada com a intimação do marido. Precedente. (REsp 629.320/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 340)



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