penitenciaria de serra azul
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Habeas Corpus Paciente absolvido sumariamente, com a imposição de medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, por prazo indeterminado, fixado prazo mínimo de 01 ano, para exame de cessação de periculosidade - Paciente que se encontra recolhido na Penitenciária II de Serra Azul - Ilegalidade verificada Ofensa ao art. 96, I, CP e art. 99, da LEP Precedentes do STJ Concessão parcial da ordem, a fim de que o paciente seja transferido para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não sendo obtida a vaga ao final do prazo mencionado, expeça-se alvará de soltura.
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Agravo. Pedido de transferência para estabelecimento penal próximo a residência dos familiares do agravante. Pretensão de apreciação do pedido pelo Juízo da Comarca de Aerado, em Minas Gerais, que é o Juízo da condenação. Agravante cumprindo pena na Penitenciária de Serra Azul, em São Paulo, cuja competência para análise de pedidos da execução da pena é do Juízo da Comarca de Ribeirão Preto. Inteligência do artigo 65 da Lei de Execução Penal e do Provimento 788/2002, do Conselho Superior da Magistratura. Agravo improvido.
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