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Apelação Criminal - Apelo Ministerial contra Sentença de Primeiro Grau que Absolveu Sumariamente o Apelado Com Base no Princípio da Insignificancia- - Art. 397, Inciso III do Cppjurisprudencia do Stj Indicando a Impossibilidade de Aplicaçao do Principio da Insignificancia em Casos Cujo Réu Apresenta Maus Antecendentes- é o que se Verifica no Caso (Denota-se que o Apelado Não é Réu Primário, Já Tendo Cumprido Pena de 05 Anos na Penitenciária Lemos de Brito em Razão de uma Condenação Pelo Crime de Roubo. Ademais, o Motivo que Ensejou o Crime é de Alta Reprovação, Já que Tinha o Intento de Furtar a Bicicleta para Depois Vendê-La e Comprar Crack.)-Com os Dados Fornecidos no Processo, Principalmente a Contumácia do Apelado, Não Há como Concluir Pela Atipicidade do Fato, Muito Menos Pela Apli...
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Processo Penal. Habeas Corpus. Paciente Preso desde Outubro de 2009 e Denunciado em Janeiro de 2010, Pela Suposta Prática do Crime Descrito no Artigo 35 da Lei 11343/2006. Emana dos Autos que no Dia 22 de Outubro de 2008 por Volta das 05hs da Manha , na Avenida Bonoco, Policiais Civis Apreenderam um Automóvel, Com Licença de São Paulo, Contendo Aproximadamente 20 Kg de ³pasta Base de Cocaínaã. Após Investigações Policiais, Descobriu-se que o Motorista do Automóvel Era Lucas Carneiro da Silva, que Foi Incumbido por Jose dos Reis Barros para Trazer o Entorpecente do Estado de Minas Gerais. Narra a Denuncia que o Material Destinava-se à Organização Criminosa do Traficante Genilson Lino da Silva, Vulgo ³pernaã. O Paciente Raimundo de Oliveira Moreira Chefiava o Braço da Organização no Bairr...
... para transferir o paciente à Penitenciária Lemos de Brito –. PLB. HABEAS CORPUS N° 0011260...
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Habeas Corpus. Processual Penal. Paciente Condenado a uma Pena de 20 (Vinte) Anos de Reclusão, em Regime Inicialmente Fechado. Informa que em 20/11/2007 o Paciente Foi Transferido para a Colônia Lafayete Coutinho, em Virtude de Ter Progredido para o Regime Semi-Aberto, e que, por Força de Reforma Efetuada Naquela Colônia, em 04/12/2007 o Mesmo Foi Transferido para a Colônia Penal de Simões Filho. Alega que o Paciente Já Tem Direito à Saída Temporária, Conforme Dispõe o Art. 122 da Lei de Execução Penal, Entretanto, Está Impossibilitado de Requerer o Benefício, Tendo em Vista que o Seu Processo de Execução Penal Não é Encontrado nos Juízos Coatores. Improcedência. Segundo Informes Judiciais, o Paciente Vinha Cumprindo Pena na Comarca de Salvador - Ba, Entretanto, Foi Beneficiado Com Prog...
... encontra-se cumprindo pena na Penitenciária Lemos de Brito, e verificada a execução penal fo...
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Apelação Criminal. Crime de Homicídio Qualificado Pelo Motivo Torpe e Elemento Surpresa, (por Três Vezes), e Tentativa de Homicídio Qualificado Pelas Mesmas Circunstâncias (Quatro Vezes), em Continuidade Delitiva. Delito que Ocasionou 07 (Sete) Vítimas ao Todo. Art. 121, § 2º, Incisos I e Iv, § 4º, Duas Vezes, C/C Art. 121, § 2º, Incisos I e Iv, Art. 121, § 2º, Incisos I e Iv, C/C Art. 14, Inciso Ii, Quatro Vezes, Todos do Código Penal. Apelante Acusado de Efetuar Diversos Disparos de Arma de Fogo contra uma Família, Após Arrombar a Porta da Casa, a Pretexto de Cobrar Dívida de Droga, Implicando na Morte de Três Vítimas - Duas Delas Infantes - e Lesões Corporais em Outras Quatro. Fato Ocorrido em 23.04.2006, por Volta das 06:40 H, no Bairro de Massaranduba, nesta Capital. Fato Amplament...
...PENAL-PENITENCIARIA LEMOS DE BRITO. (FL. 813). FUNDAMENTOS DO RECURSO:...
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Revisão Criminal - Art. 214. C/C Art. 224, a, e 71, Todos do Código Penal Brasileiro-Alegação de Falta de Provas Suficientes para a Condenação e Existência de ³prova Novaã Capaz de Evidenciar a Inimputabilidade do Réu - Não Configuração das Hipóteses Previstas no Art. 621 do Cpp. - Tentativa de Reexaminar, Genericamente, as Provas Colhidas nos Autos, sem Apresentar Novos Lementos que Pudessem Embasar Seu Pedid0- Impossibilidade-Exame de Sanidade Mental do Acusado Supostamente Produzido em Processo Administrativo Disciplinar Não Caracteriza a Apontada Prova Nova a Ensejar o Ajuizamento da Presente Demanda - Revisão Criminal Improcedente - Progressão de Regime Permitida, de Ofício, desde que Preenchidos os Requisitos da Lep. I - a Revisão Não é uma Segunda Apelação, Não se...
...em regime fechado, na Penitenciaria Lemos de Brito, situada na Capital do Estado'. de ...
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Habeas Corpus. Pacientes Sentenciados em 27.09.2007, e Condenados por Extorsão Mediante Sequestro Qualificada (Art. 159, § 1°, do Código Penal) a 12 (Doze) e 12 (Doze) Anos e 06 (Seis) Meses de Reclusão, em Regime Inicialmente Fechado. Ação em que se Argüi Ocorrência de Constrangimento Ilegal por Excesso de Prazo para o Processamento do Recurso de Apelo, Bem como por Ausência de Fundamentação Idônea para Manutenção da Segregação Cautelar. Pacientes Presos em Flagrante em 20.05.2006, Sentenciados e, Após Interposição de Termo de Apelo em 21.11.2007, a Ação Penal Originária Ficou Paralisada, Havendo a Autoridade Coatora, Somente em 11.12.2008, Determinado a Intimação do Advogado dos Pacientes para Apresentação das Referidas Razões Recursais. Excesso Prazal Injustificado, F...
...Penitenciaria Lemos de Brito, a espera pelo processamento do ape...
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... 3 (três) anos e 8 (oito) meses na PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO, sem julgamento de seu processo, po...
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O Advogado Danilo Augusto Paes de Azevedo Impetra Habeas Corpus Liberatório, em Socorro de Marcelo Correia Bonfim, Indicando, como Autoridade Coatora, o Mm. Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Lauro de Freitas. o Impetrante Textua que o Paciente se Encontra Preso, em Flagrante, desde o Dia 27 de Novembro de 2008, Pela Suposta Prática do Delito, Tipificado, no Art.33, da Lei 11.343/2006, Quando Foi Flagrado por Policiais, Após Denúncia Anônima, na Companhia de Washington dos Santos Tavares, em Poder de Cinco ³dolõesã e uma ³dolinhaã de Maconha, Encontrando-se, Atualmente, Custodiado na Penitenciária Lemos Brito. o Impetrante Sublinha, Outrossim, que o Paciente Possuiria Todos os Requisitos, que Permitiriam Responder ao Processo, em Liberdade, Quais Sejam, Primariedade...
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Trata-se de Ordem de Habeas Corpus Com Pedido Liminar, Impetrada em Favor de Reginaldo da Silva Varanis, Sendo Impetrante o Bel. Ednildo Barbosa da Silva, Indicando como Autoridade Impetrada o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador - Bahia. Alegou o Impetrante que o Paciente Foi Sentenciado a 03 (Três) Anos e 10 (Dez) Meses de Reclusão e Encontra-se Recolhido na Penitenciária Lemos de Brito, Cumprindo Pena no Regime Fechado desde 30/11/2008. Sustentou como Fundamento Deste Mandamus o Excesso de Prazo na Concessão de Progressão do Regime Prisional, uma Fez que o Paciente Já Cumpriu Mais de 1/6 (um Sexto) da Pena. Pugnou, ao Final, Pelo Deferimento da Medida Liminar e Posterior Concessão, em Definitivo, do Presente Writ. Não Foi Acostado Qualquer Documento. é o...