penitenciaria presidente venceslau
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MANDADO DE SEGURANÇA TRANSFERÊNCIA Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciário Pretensão objetivando transferência para penitenciária de outro município Impossibilidade Inscrição para transferência para a Penitenciária de Presidente Venceslau, pautada no critério de antiguidade na unidade que presta serviços Impetrante constou como classificado em 1º lugar em razão do cômputo de dias em que esteve emprestado à Penitenciária de Dracena, por acordo de Diretores, um dos quais guarda parentesco Publicação oficial da transferência para Unidade de Dracena em momento posterior ao acordo Não contagem deste tempo pela Administração - Inexistência de ilegalidade no ato administrativo Segurança denegatória mantida Recurso de apelação improvido.
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Mandado de Segurança contra ato judicial que determinou a inclusão do impetrante em cela isolada da Penitenciária ?Zwinglio Ferreira?, de Presidente Venceslau. Decisão bem motivada. Preservação da integridade física do condenado. Dever do Estado. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pelo mandamus. Segurança denegada.
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...Administra$@o Penitenciaria $$ Secretario(s):. Jo@o Benedicto De Azevedo Marqu...Penitenciaria I - Presidente Venceslau $$ Ordenador(es) Da Despesa(s):. Carlos ...
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Execucao De Obras E Servicos De Reforma Da Penitenciaria I Presidente Venceslau Face A Rebeliao Ocorrida Entre Os Dias 14 E 15/06/2005
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA À CORTE ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA.
Evidenciado que a questão aventada em favor do paciente, repisada na presente impetração, não foi objeto de debate e decisão por Órgão Colegiado do Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
II. É viável o exame da possibilidade ou não de a falta grave interromper o lapso temporal necessário à obtenção de benefícios da execução, especialmente a progressão de regim...
..., estando cumprindo pena na Penitenciária II de Presidente Venceslau, cometeu falta discipli...
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Obras E Servicos De Construcao De Penitenciaria De Medio Porte, Seguranca Media Em Presidente Venceslau/sp
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...Administra$@o Penitenciaria $$ Secretario:. Nagashi Furukawa $$ Exercicio:. 20...Penitenciaria De Presidente Venceslau $$ Ordenador Da Despesa:. Carlos Augusto...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. CONDUTA ANTERIOR À LEI N.º 11.466/07. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
O Paciente, que cumpre pena de 45 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, roubo qualificado e quadrilha, com término previsto para o ano de 2048, teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido por falta de requisito objetivo, em virtude de falta grave consistente na posse de aparelho celular, ocorrida no dia 21 de janeiro de 2007.
O cometimento de falta grave pelo condenado implica o reinício da contagem do prazo para obter o benefício d...
... celular, com bateria e chip, na Penitenciária de Presidente de Venceslau. Em março de 2009, req...