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Pensão por morte - Pretensão ao recebimento de pensão por morte por ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia mesmo após o divórcio - Admissibilidade - Desnecessidade de declaração de última vontade ? Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. PARTILHA: VERBAS TRABALHISTAS, IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO CASAL. CONSÓRCIO. TERMO DA PARTILHA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio: necessidade do credor e possibilidades do devedor. Tratando-se de alimentos em favor do filho menor, cuja necessidade é presumida, limita-se o juízo a analisar a possibilidade do alimentante. Verba mantida. O alimentante que não é empregado, não recebendo abono natalino, não está obrigado a alcançar alimentos sob tal rubrica ao alimentado. As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo na constância do casamento são partilháveis porquanto fazem parte do patrimônio comum. A partilha dos bens está limitada aos bens adquiridos até a separação. A...
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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, cumulada com exoneração de alimentos, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação na necessidade dos alimentandos. Necessária a instauração do contraditório, com ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041585555, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/03/2011)
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(Reg. Ac. 458.863). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: Banco do Brasil S/A (Adv. Dr. Irandi de Paula Machado). Apelados: Paulo Victor Silva Nascimento e Felipe Fontinelle Silva Nascimento rep. por Edileusa Pires da Silva (Defensoria Pública).Decisão: negar provimento ao recurso. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO.
COMPANHEIRA. EX-MULHER DIVORCIADA RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MENS LEGIS. RATEIO IGUALITÁRIO.
O fato gerador da pensão em decorrência de falecimento é o óbito do instituidor do benefício. Assim, o regramento para a concessão da pensão por morte deve ser o previsto na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, em atendimento ao Princípio tempus regit actum. Precedentes.
O ordenamento legal vigente à época do óbito do instituidor do benefício assegurava a pensão apenas à ex-esposa desquitada, desde que lhe tivesse sido assinalada pensão ou amparo pelo ex-marido, nos termos do art. 7º, § 1º, parte final, da Lei n.º 3.765/60.
Visando a legislação vigente à época do óbito assegurar proteção à ex-...
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RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARES - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 98 DA SÚMULA/STJ - MÉRITO - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACORDO JUDICIAL DETERMINANDO O PAGAMENTO EM CONTA ÚNICA, EM NOME DE AMBOS OS FILHOS, INDISTINTAMENTE - LEGITIMIDADE DO RECORRIDO PARA EXECUTAR TODO O VALOR AVENÇADO - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - SOLIDARIEDADE QUE RESULTA DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se observa a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem, de fato, enfrentou as questões a ele submetidas;
II - Embora tenham sido rejeitados os embargos de declaração, realmente ele...
... ativa para a execução do valor da pensão alimentícia resulta de vontade das partes, sendo ...
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(Reg. Ac. 433.819). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelantes: Luiz Carlos Santos (Adv. Dr. Hermes Batista Tosta), TAGUATUR - Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. (Advs. Dr. Paulo Jorge Carvalho da Costa e Dra. Ermelinda de Oliveira Medeiros) e HDI Seguros S/A (Advs. Dr. Marcelo Delpizzo e outros). Apelados: os mesmos e IRB - Instituto de Resseguros do Brasil (Adv. Dr. Geraldo de Assis Alves).Decisão: negar provimento aos apelos dos réus; dar parcial provimento ao apelo do autor. Unânime.
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RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARES - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 98 DA SÚMULA/STJ - MÉRITO - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACORDO JUDICIAL DETERMINANDO O PAGAMENTO EM CONTA ÚNICA, EM NOME DE AMBOS OS FILHOS, INDISTINTAMENTE - LEGITIMIDADE DO RECORRIDO PARA EXECUTAR TODO O VALOR AVENÇADO - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - SOLIDARIEDADE QUE RESULTA DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se observa a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem, de fato, enfrentou as questões a ele submetidas;
II - Embora tenham sido rejeitados os embargos de declaração, realmente ele...
... ativa para a execução do valor da pensão alimentícia resulta de vontade das partes, sendo ...
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(Reg. Ac. 468.373). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelante: DF (Adv. Dr. Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho - Procurador do DF). Apelados: A. C. L. J. rep. por M. A. F. L. e N. M. J. (Advas. Dra. Juliana Marques de Araújo e Dra. Raquel de Castilho).Decisão: conhecer. Rejeitar preliminar. Negar provimento. Unânime.