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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMEM E MULHER.
COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA:
EXCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS.
Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por provas documental e testemunhal, nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, a suplicante tem direito ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte.
"Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas" (Súmula nº 111 do STJ).
Apelação a que se nega provimento e remessa oficial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a condenação em honorários advocatícios sobre as prestações vincendas.
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PREVIDENCIÁRIO. MARIDO. DIREITO À PENSÃO. VALOR DA PENSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O deferimento da tutela antecipada reflete juízo provisório em cognição sumária. É na sentença que será apreciada, em definitivo, a pretensão. Art. 273, §§ 4.º e 5.º, do CPC. 2. O marido de segurada da autarquia previdenciária estadual tem direito à pensão por morte independentemente da prova da invalidez e da efetiva dependência econômica. Precedentes do STF. 3. O valor da pensão, após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve ser segundo o artigo 40, § 7.º, da CR. 4. A correção monetária das prestações previdenciárias vencidas flui a contar da data em que se tornaram devidas. Os juros de mora, nas ações previdenciárias ajuizadas após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de ago...
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS.
Da disposição inscrita no caput do artigo 520 do Código de Processo Civil decorre a regra de que o recurso de apelação será recebido em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, não se enquadrando a hipótese em causa, de majoração do coeficiente de cálculo de pensão por morte, em nenhuma das exceções preconizadas nos incisos desse dispositivo, pois embora as prestações previdenciárias, conforme orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, tenham natureza alimentar, não se confundem com a prestação de alimentos a que se refere o inciso II do preceito em referência.
Agravo a que se dá provimento.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS.
Da disposição inscrita no caput do artigo 520 do Código de Processo Civil decorre a regra de que o recurso de apelação será recebido em seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, não se enquadrando a hipótese em causa, de majoração do coeficiente de cálculo de pensão por morte, em nenhuma das exceções preconizadas nos incisos desse dispositivo, pois embora as prestações previdenciárias, conforme orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, tenham natureza alimentar, não se confundem com a prestação de alimentos a que se refere o inciso II do preceito em referência.
Agravo a que se dá provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
Assunto: Pensão por Morte (art. 74/9) - Benefícios em Espécie - ...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ÓBITO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. A prescrição atinge apenas as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único).
Considerando que o ajuizamento da ação se deu em 06.06.2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2001. Preliminar acolhida.
Comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, a autora faz jus ao benefício pr...
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