Perda da Qualidade de Segurado

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  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste interesse justificador do especial nos pontos em que o acórdão proferido não foi prejudicial ao interesse da recorrente, especialmente quanto à desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos para aposentadoria e à irrelevância da posterior perda da qualidade de segurado. Nos demais aspectos, o exame das questões trazidas pela recorrente, nas razões do especial, implicaria revolvimento dos aspectos concretos da causa, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp 1218295/PR, Rel. M...

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DA LEI N.º 8.213/91. CARÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado no sentido da desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos legais para concessão da aposentadoria por idade, não havendo falar em óbice à concessão, por perda da qualidade de segurado, se vertidas contribuições previdenciárias na forma do art. 142 da Lei n.º 8.213/91. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 803.568/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 20/06/2011)

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR URBANO - CARÊNCIA - ART. 142 DA LEI 8.213/91 - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - IRRELEVÂNCIA - ART. 3º DA LEI 10.666/2003 - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - HONORÁRIOS. Para efeito de concessão de aposentadoria por idade, a carência deve ser fixada levando-se em conta o ano em que o segurado completou a idade mínima exigida e não aquele em que formulado o pedido na via administrativa, a teor do disposto no art. 142 da Lei 8.213/91, norma de caráter transitório e que estabeleceu a tabela progressiva. Conforme vem decidindo o STJ, "para a concessão de aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante...

  • PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBITO OCORRIDO NO PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, § 1.º, DA LEI N.º 8.213/91. No caso dos autos, o fato gerador, falecimento, ocorreu no lapso temporal abrangido pelo art. 15 da Lei n.º 8.213/91, denominado de período de graça. Na forma dos precedentes desta Corte, durante o mencionado período, o segurado desempregado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Nesse sentido: "(...) Ocorrendo o óbito durante o chamado 'período de graça' – art. 15, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91 –, não há falar em perda da qualidade de segurado do de cujus." (REsp 689.283/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 26/9/2005). Agravo regimental a que se nega provimen...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. A perda da qualidade de segurado, após o implemento das condições necessárias, não impede a concessão da aposentadoria especial. Não prospera o regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 817.282/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 29/11/2010)

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. "A perda da qualidade de segurado, quando ainda não preenchidos os requisitos necessários à implementação de qualquer aposentadoria, resulta na impossibilidade de concessão do benefício pensão por morte" (AgRgEREsp nº 547.202/SP, Relator Ministro Paulo Gallotti, in DJ 24/4/2006). A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contav...

  • PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. OCORRÊNCIA. ART. 7º DECRETO 89.312/84. ART. 15 DA LEI 8.213/91. ART. 102 DA LEI 8.213/91. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. INDEVIDA A PENSÃO À ESPOSA. A qualidade de segurado do falecido não foi mantida até o óbito, uma vez que os documentos trazidos aos autos demonstram que o último vínculo laboral daquele ocorreu em 20/12/1973 (cf. fls. 13), e seu óbito se deu em 03/05/1991. Assim, se passaram, aproximadamente, 18 (dezoito) anos da última contribuição previdenciária. Verificada a perda de qualidade de segurado do marido da autora, ainda, levando em conta que o número de contribuições alcançou apenas 16 (dezesseis), constatando-se que não foram at...

  • PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando, à época da saída do emprego, a parte autora já apresentava sinais de problemas que a impediam de exercer atividades laborais e preenchia os requisitos necessários à aposentadoria por invalidez. Recurso especial provido. (REsp 826.555/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009)

  • AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE QUALQUER APOSENTADORIA NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. - O entendimento desta Corte na apreciação da matéria ora examinada, ficou plenamente consolidado no sentido de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria. - Na hipótese dos autos, não se fez prova de que o falecido teria preenchido os requisitos para aquisição de aposentadoria durante o período em que foi segurado da Previdência Social e, tendo o evento morte ocorrido quando ele já não mais detinha aquela condição, inexiste a...



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