perda da qualidade de segurado aposentadoria por idade

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8.442 documentos para perda da qualidade de segurado aposentadoria por idade
  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DA LEI N.º 8.213/91. CARÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado no sentido da desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos legais para concessão da aposentadoria por idade, não havendo falar em óbice à concessão, por perda da qualidade de segurado, se vertidas contribuições previdenciárias na forma do art. 142 da Lei n.º 8.213/91. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 803.568/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 20/06/2011)

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR URBANO - CARÊNCIA - ART. 142 DA LEI 8.213/91 - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - IRRELEVÂNCIA - ART. 3º DA LEI 10.666/2003 - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - HONORÁRIOS. Para efeito de concessão de aposentadoria por idade, a carência deve ser fixada levando-se em conta o ano em que o segurado completou a idade mínima exigida e não aquele em que formulado o pedido na via administrativa, a teor do disposto no art. 142 da Lei 8.213/91, norma de caráter transitório e que estabeleceu a tabela progressiva. Conforme vem decidindo o STJ, "para a concessão de aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos para obtenção de aposentadoria, não havendo falar em óbice a sua concessão, por perda da qualidade de segurado, se vertidas contribuições previdenciárias na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp 664.101/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 19/10/2009)

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA DIANTE DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. Segundo o acórdão recorrido, a parte autora não demonstrou que a incapacidade laborativa é anterior à perda da condição de segurado. Assim, não há condições de chegar-se à conclusão diversa sem revolver o conjunto fático-probatório amealhado ao feito, nos termos da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal Justiça. No que diz com o alegado direito de aposentadoria por idade, a falta de debate em torno da questão impede o conhecimento do recurso especial, com incidência, mutatis mutandis, dos enunciados nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental impr...

  • Trabalhador rural. Aposentadoria por idade (pretensão). Perda da qualidade de segurado (caso). Atividade rural durante o período correspondente à carência (não-comprovação). Súmula 7 (aplicação). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 979.363/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 31.10.2007, DJ 19.12.2007 p. 1263)

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. APLICABILIDADE DO ART. 142 DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO-SIMULTANEIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO. A carência reduzida constante do art. 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada a todos os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/07/91, pois a lei não faz nenhuma distinção quanto àqueles que perderam a qualidade de segurado. Este Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmaram entendimento no sentido da não-exigência de simultaneidade do implemento dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade. Preenchidos o requisito etário e a carência exigida pela Lei 8.213/91, é de ser concedida à parte impetran...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS. IRRELEVÂNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO-OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO MANTIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou seu entendimento no sentido de ser desnecessário o implemento simultâneo das condições para a aposentadoria por idade, visto que não exigida esta característica no art. 102, § 1º, da Lei 8.213/91. Assim, não há óbice à concessão do benefício previdenciário, mesmo que, quando do implemento da idade, já se tenha perdido a qualidade de segurado. "Não perde a qualidade de segurado aquele que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de incapacidade legalmente comprovada" (REsp 418.373/SP, Sexta Turma,...

  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO NÃO-SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS LEGAIS DE CARÊNCIA E IDADE MÍNIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna. Para a obtenção da aposentadoria por idade, nos moldes do art. 48 da Lei nº 8.213/91, torna-se imprescindível o preenchimento de dois requisitos legais, quais s...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. APLICABILIDADE DO ART. 142 DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO-SIMULTANEIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO. A carência reduzida constante do art. 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada a todos os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/07/91, pois a lei não faz nenhuma distinção quanto àqueles que perderam a qualidade de segurado. Este Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmaram entendimento no sentido da não-exigência de simultaneidade do implemento dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade. Preenchidos o requisito etário e a carência exigida pela Lei 8.213/91, é de ser concedida à parte impetran...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. APLICABILIDADE DO ART. 142 DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO-SIMULTANEIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO. A carência reduzida constante do art. 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada a todos os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/07/91, pois a lei não faz nenhuma distinção quanto àqueles que perderam a qualidade de segurado. Este Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmaram entendimento no sentido da não-exigência de simultaneidade do implemento dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade. Preenchidos o requisito etário e a carência exigida pela Lei 8.213/91, é de ser concedida à parte impetran...



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