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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA.
DESNECESSIDADE.
Não é necessária a implementação simultânea dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. O benefício é devido independentemente da posterior perda da qualidade de segurado à época do preenchimento do requisito etário, desde que o obreiro tenha vertido à Previdência Social o número de contribuições previstas na tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 637.761/SC, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17.12.2007, DJ 18.02.2008 p. 74)
..."PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 102, § 1º E ART. ...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.
Não perde a qualidade de segurado o trabalhador que, na data do afastamento da atividade laboral já era portador da patologia, deixando de contribuir para a Previdência diante de sua incapacidade laborativa.
Precedentes do STJ.
Comprovada a qualidade de segurado da Previdência Social e a invalidez total e permanente para o trabalho, o suplicante tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria é devida desde o requerimento administrativo, conforme o entendimento deste Tribunal, sendo devida a partir da...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE.
INÍCIO DO BENEFÍCIO.
Não há perda da qualidade de segurado da Previdência Social quando o afastamento do sistema previdenciário deve-se à incapacidade da pessoa para o exercício de atividade laboral.
Hipótese em que restou configurado o direito do autor falecido à percepção de aposentadoria por invalidez, geradora do amparo de pensão por morte aos seus sucessores previdenciários.
A atualização monetária das parcelas vencidas deverá ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.415/96 e na Lei nº 9.711/98 (IGP-DI), desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da ação, em conson...
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.
Não perde a qualidade de segurado o trabalhador que, na data do afastamento da atividade laboral já era portador da patologia, deixando de contribuir para a Previdência diante de sua incapacidade laborativa.
Precedentes do STJ.
Comprovada a qualidade de segurado da Previdência Social e a invalidez total e permanente para o trabalho, o suplicante tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria é devida desde o requerimento administrativo, conforme o entendimento deste Tribunal, sendo devida a partir da...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA PREENCHIDOS. ART. 102, § 2º, DA LEI 8.213/91. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 98 DA CLPS. JUROS MORATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA.
- A perda da qualidade de segurado da Previdência Social não acarreta a perda do direito à pensão por parte dos dependentes, desde que preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, segundo a legislação em vigor à época em que os requisitos foram atendidos.
- "O direto à aposentadoria ou pensão para cuja concessão foram preenchidos todos os requisitos não prescreve, mesmo após a perda da qualidade de segurado." (Parágrafo único, art. 98, CLPS.) 3 - Os juros de mora, conforme orientação jurisprudencial da Primeira Seção deste Tribunal e do STJ, devem ...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 102 DA LEI 8.213/91. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. CUSTAS.
A consulta ao Cadastro Nacional de Informações Socias - CNIS, tendo transcorrido entre essa data e o seu óbito (08.04.2004), período superior a 12 (doze) meses, os documentos de fls. 58/59 comprovam que o ex-segurado contribuiu até setembro de 1990, não ostentando, portanto, o falecido, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A perda da qualidade de segurado do de cujus não extinguiu o direito da autora à percepção da pensão por morte vin...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Perde a qualidade de segurado quem, não estando em gozo de benefício, deixa de contribuir por mais de doze meses consecutivos, ressalvadas as hipóteses contempladas no art. 15, §§ 1° e 2°, da Lei nº 8.213/91.
Evidenciada a perda da qualidade de segurado da Previdência Social, o suplicante não tem direito ao benefício postulado na exordial.
Apelação a que se nega provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 102 DA LEI 8.213/91. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. CUSTAS.
A consulta ao Cadastro Nacional de Informações Socias - CNIS, tendo transcorrido entre essa data e o seu óbito (08.04.2004), período superior a 12 (doze) meses, os documentos de fls. 58/59 comprovam que o ex-segurado contribuiu até setembro de 1990, não ostentando, portanto, o falecido, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A perda da qualidade de segurado do de cujus não extinguiu o direito da autora à percepção da pensão por morte vin...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 102 DA LEI 8.213/91. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. CUSTAS.
A consulta ao Cadastro Nacional de Informações Socias - CNIS, tendo transcorrido entre essa data e o seu óbito (08.04.2004), período superior a 12 (doze) meses, os documentos de fls. 58/59 comprovam que o ex-segurado contribuiu até setembro de 1990, não ostentando, portanto, o falecido, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A perda da qualidade de segurado do de cujus não extinguiu o direito da autora à percepção da pensão por morte vin...
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 102 DA LEI 8.213/91. ÓBITO POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 9.528/97. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. CUSTAS.
A consulta ao Cadastro Nacional de Informações Socias - CNIS, tendo transcorrido entre essa data e o seu óbito (08.04.2004), período superior a 12 (doze) meses, os documentos de fls. 58/59 comprovam que o ex-segurado contribuiu até setembro de 1990, não ostentando, portanto, o falecido, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A perda da qualidade de segurado do de cujus não extinguiu o direito da autora à percepção da pensão por morte vin...