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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. Não comprovando o autor a sua qualidade de segurado ao tempo do acidente, tampouco que estava no período de graça, lapso de tempo em que se mantém tal qualidade, é de se manter a decisão que deixou de conceder benefício acidentário ao demandante. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039049796, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02/03/2011)
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... ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;. VII- previd... do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigênc...ARTIGO 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:...es mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inci...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
Não comprovando o autor a sua qualidade de segurado ao tempo do acidente, tampouco que estava no período de graça, lapso de tempo em que se mantém tal qualidade, é de se manter a decisão que deixou de conceder benefício acidentário ao demandante.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033589839, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 10/03/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DATA DO FALECIMENTO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 102 DA LEI Nº 8.213/91 C/C ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, E RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA TOTALMENTE.
"A perda da qualidade de segurado do de cujus não implica óbice à concessão da pensão por morte, uma vez que, na data do óbito, o ex-segurado já havia cumprido os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão, nos termos da redação original do artigo 102 da Lei nº 8.213/91." (AC 2002.01.99.005531-3/MG, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Primeira Turma, DJ de 21/03/2005, p.28). Ap...
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Doença pulmonar crônica (silicose) que impossibilita o exercício de atividade regular remunerada a garantir a subsistência do segurado. Incapacidade total e permanente reconhecida.
Termo Inicial. Data da constatação da incapacidade, que no caso se deu com a perícia.
Inexistência de vedação ao pagamento das parcelas vencidas.
Inocorrência da perda da qualidade de segurado.
Custas Processuais. Inexiste isenção do INSS em atender às custas processuais, que devem ser pagas por metade ¿ Súmulas nº 178 do STJ e nº 02 do extinto TARGS.
Correção Monetária. Termo Inicial. A atualização monetária traduz mera reposição do valor da moeda, razão pela qual deve incidir desde a data de quando cada parcela deveria ter sido paga.
Os juros de mora nas dívid...
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... : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PROCURADOR : NILSON BERALDI E OUTRO(S). RECORRIDO... DATA DO ÓBITO, PERDEU A CONDIÇÃO DE SEGURADO TENDO IMPLEMENTADO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA...PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. APLICAÇ...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
Não procede o pedido de concessão de benefício acidentário quando o autor já houver perdido a qualidade de segurado. Tratando-se de segurado obrigatório da previdência social ¿ art. 11, I, `a¿, da Lei n° 8.213/91 ¿ cuja demissão ocorreu em 25.03.1998, momento a partir do qual deixou de verter contribuições à previdência, e considerado o período de graça de doze meses referido no art. 15, II, da Lei n° 8.213/91 (não comprovada a presença de nenhuma das prorrogações previstas nos §§ 1º e 2°), a qualidade de segurado foi perdida em 25.03.1999. Noutro diapasão, nada há nos autos que demonstre ter o autor sofrido acidente de trabalho até tal data. As prescrições médicas mais antigas datam de 2000, sendo que a primei...
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA POR PROVA PERICIAL, QUANDO O AUTOR OSTENTAVA A QUALIDADE DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
Comprovada a qualidade de segurado da Previdência Social e a invalidez total e temporária para o exercício de atividade laboral que exija esforço físico, o segurado tem direito ao benefício de auxílio-doença, sem prejuízo da reabilitação profissional a cargo do INSS.
Segundo a jurisprudência do STJ, "não ocorre a perda da qualidade de segurado, quando a falta de recolhimento da contribuição previdenciária por mais de doze meses consecutivos, decorre de incapacidade para...
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... no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. § 1o A obrigatoriedade de inscrição no CPF al...Indenização Relativa a Objeto Segurado. XXII- a indenização recebida por liquidação d... da Lei nº 9.317, de 1996, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, especialmente o i...d) as despesas de câmbio;. e) as perdas com títulos e aplicações financeiras de renda f...
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INSS. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO.
Atestada pelo laudo pericial a redução da capacidade laboral ainda na fase final do tratamento, é devido o auxílio-doença ao segurado. Restabelecimento do benefício a partir da suspensão da anterior concessão, e até o período em que o beneficiário esteja apto para as atividades laborais.
A perda da qualidade de segurado, resultante do não recolhimento das contribuições, não se configura empecilho para que o autor postule a concessão de benefício junto ao INSS.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012986030, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 06/04/2006)