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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. CONCESSÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE DE EX-SERVIDOR DO MUNICÍPIO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS MENSAIS NÃO ACORDADOS. OUTORGA DA MEAÇÃO. POSTERIOR UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Estando a cônjuge separada judicialmente quando do falecimento, dispensando o recebimento de alimentos mensalmente do varão, acordado que o separando, a este título, outorgaria à separanda a meação do imóvel do casal, ausente inequívoca comprovação da dependência econômica superveniente, de que trata a Súmula 336 do STJ, impossibilita-se a implementação do benefício de pensão por morte do servidor. A perda da qualidade de dependente o...
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Ementa.Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO.
"A perda da qualidade de segurado, quando ainda não preenchidos os requisitos necessários à implementação de qualquer aposentadoria, resulta na impossibilidade de concessão do benefício pensão por morte" (AgRgEREsp nº 547.202/SP, Relator Ministro Paulo Gallotti, in DJ 24/4/2006).
A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contav...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. IPERGS. RELAÇÃO MARITAL CONFIGURADA. CONCUBINATO. PERDA DA QUALIDADE DE PENSIONISTA. A concessão de pensão previdenciária à pessoa saudável, maior de idade, qualquer que seja o sexo, remunerada com dinheiro público e patrocinada por Instituto de Previdência Estadual, que beira o estado falimentar, se constitui numa afronta aos princípios mais comezinhos de decência e moralidade, em razão do que a exegese da Lei Estadual, de concessão desse benefício, deve experimentar a mais restrita interpretação, pois o direito privado e individual não pode se sobrepor ao direito coletivo e público, calcado em hermeneutica voltada à uma realidade passada e perdida na história. A exegese tranqüila é no sentido de...
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - IRRELEVÂNCIA DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA TEMPORÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEPÊNDENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA AUTORA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSAO POR MORTE - RECURSO DESPROVIDO -SENTENÇA MANTIDA.
- A autora separada judicialmente do de cujus requereu a pensão por morte alegando ser dependente do mesmo, juntou documento que a apontou como dependente do ex-segurado na assistência médica.
- A presunção de dependência econômica não existe, tendo em vista que no termo da separação judicial a Autora dispensou temporariamente o recebimento da pensão alimentícia, mas a lei dispõe que ex-cônjuge, independente do receb...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. ESTUDANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. De acordo com o inciso II do artigo 228 da Lei Municipal nº 1.257/2003, a maioridade acarreta a perda da qualidade de beneficiário da pensão por morte. Não havendo previsão legal, mostra-se incabível a extensão do benefício até os 24 anos de idade por estar o beneficiário estudando. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042674226, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 20/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE QUALQUER APOSENTADORIA NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- O entendimento desta Corte na apreciação da matéria ora examinada, ficou plenamente consolidado no sentido de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
- Na hipótese dos autos, não se fez prova de que o falecido teria preenchido os requisitos para aquisição de aposentadoria durante o período em que foi segurado da Previdência Social e, tendo o evento morte ocorrido quando ele já não mais detinha aquela condição, inexiste a...
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBITO OCORRIDO NO PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, § 1.º, DA LEI N.º 8.213/91.
No caso dos autos, o fato gerador, falecimento, ocorreu no lapso temporal abrangido pelo art. 15 da Lei n.º 8.213/91, denominado de período de graça. Na forma dos precedentes desta Corte, durante o mencionado período, o segurado desempregado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Nesse sentido: "(...) Ocorrendo o óbito durante o chamado 'período de graça' art. 15, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 8.213/91 , não há falar em perda da qualidade de segurado do de cujus." (REsp 689.283/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 26/9/2005).
Agravo regimental a que se nega provimen...
... o direito à percepção do benefício de pensão por morte deixada por seu cônjuge. Sustenta a ent...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO.
VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência da Terceira Seção é no sentido de que a pensão por morte é garantida aos dependentes do de cujus que tenha perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos legais de qualquer aposentadoria antes da data do falecimento.
Exegese extraída do art. 102 da Lei nº 8.213/91, tanto na redação original, quanto na redação modificada pela Lei nº 9.528/97.
A correta valoração da prova e sua aplicação ao direito aplicado, não conduz ao reexame de matéria fática, como vedado pela Súmula 07/STJ.
Ag...
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. OCORRÊNCIA. ART. 7º DECRETO 89.312/84. ART. 15 DA LEI 8.213/91.
ART. 102 DA LEI 8.213/91. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. INDEVIDA A PENSÃO À ESPOSA.
A qualidade de segurado do falecido não foi mantida até o óbito, uma vez que os documentos trazidos aos autos demonstram que o último vínculo laboral daquele ocorreu em 20/12/1973 (cf. fls. 13), e seu óbito se deu em 03/05/1991. Assim, se passaram, aproximadamente, 18 (dezoito) anos da última contribuição previdenciária.
Verificada a perda de qualidade de segurado do marido da autora, ainda, levando em conta que o número de contribuições alcançou apenas 16 (dezesseis), constatando-se que não foram at...
... por si só, a concessão do benefício de pensão por morte, de acordo com o entendimento dos Tribun...