perdas e danos lucros cessantes

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  • INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. A rescisão unilateral pela ré do contrato de parceria avícola mantido com os autores, que vigorava por prazo indeterminado, não configura ato ilícito ensejador das indenizações pleiteadas a título de perdas e danos, lucros cessantes e danos morais. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO PELA RESILIÇÃO CONTRATUAL. Valor da indenização referente à resilição unilateral do contrato de parceria avícola fixada pelo juízo de origem - correspondente à média dos valores pagos nos últimos doze meses contratuais - pela inobservância do prazo de aviso-prévio, que se afigura razoável, face à inexistência de determinação contratual específica.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTEM. ART. 267, VI, DO CPC Matéria atinente à desapropriação indireta cumulada com perdas e danos e lucros cessantes, já decidida em demanda anterior, com trânsito em julgado, em que restou extinta a ação, face à impossibilidade jurídica do pedido. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70037998705, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 14/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA TODOS OS PEDIDOS. DECISÃO CITRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO. Não tendo sido analisados todos os pedidos formulados na inicial, a sentença configura-se citra petita, devendo ser desconstituída para complementação do julgamento, o que não pode ocorrer na via da apelação, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Precedentes do STJ e desta Corte. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70042689067, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 19/10/2011)

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DANO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. COMPLEXO AGROINDUSTRIAL DO PACAL. ACÓRDÃO A QUO QUE DETERMINA A ANULAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM E AVERBAÇÃO DA REFERIDA NULIDADE. ATOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VIA INADEQUADA. Salvo as medidas preparatórias de ações de competência originárias desta Corte, as medidas cautelares previstas no artigo 288 do RISTJ são admissíveis para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para antecipar a tutela recursal em recursos de competência desta Corte. Na hipótese dos autos o pedido principal formulado pelo Incra na presente medida cautelar envolve a alienação anteci...

  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Não demonstrado um dos requisitos essenciais à responsabilização do empregador pela reparação dos danos sofridos pelo empregado, em razão do acidente de trabalho havido, qual seja: a culpa empresarial.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. MATÉRIA QUE SE ENQUADRA NA RUBRICA "RESPONSABILIDADE CIVIL". Demanda que objetiva o arbitramento de indenização a título de dano moral, perdas e danos e lucros cessantes em razão da suposta prática de ato ilícito pelos réus. Suposta existência de contrato agrário firmado entre as partes que não importa para a solução da controvérsia. Matéria que se insere na subclasse "responsabilidade civil". CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70041083221, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 22/03/2011)

  • AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. REVELIA. VERBA HONORÁRIA. O réu, citado, não apresentou contestação. Art. 322 do CPC. Regular a publicação da sentença. Ausência de comprovação de dano material, perdas e danos, ou lucros cessantes. Dano moral não configurado. Verba honorária. Majoração. § 3º, do art. 20, do CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035867688, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 06/07/2011)

  • APELAÇAÕ CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA. NÃO COMPROVAÇÃO QUE JUSTIFICASSE A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034052662, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 12/05/2011)

  • Ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com pedido indenizatório por perdas e danos, reconvenção, e medida cautelar de atentado. Compra e venda de terreno para implantação de loteamento. Cancelamento de licença ambiental. Falhas e omissões recíprocas que destinam o empreendimento ao insucesso. Álea negocial e ônus que se distribui, de maneira equânime, com a resolução do negócio, sem condenação em perdas danos, ou em lucros cessantes. Sentença de parcial procedência que se confirma, com o improvimento da apelação. (Apelação Cível Nº 70041312562, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/04/2011)



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