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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS À CONCESSÃO DA MEDIDA, MANTIDA NO JUÍZO AD QUEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042416784, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 30/06/2011)
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INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. A rescisão unilateral pela ré do contrato de parceria avícola mantido com os autores, que vigorava por prazo indeterminado, não configura ato ilícito ensejador das indenizações pleiteadas a título de perdas e danos, lucros cessantes e danos morais.
DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO PELA RESILIÇÃO CONTRATUAL. Valor da indenização referente à resilição unilateral do contrato de parceria avícola fixada pelo juízo de origem - correspondente à média dos valores pagos nos últimos doze meses contratuais - pela inobservância do prazo de aviso-prévio, que se afigura razoável, face à inexistência de determinação contratual específica.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA APLICADA. REDUÇÃO. ART. 461, § 6º, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO DO DANO MORAL. NÃO CABIMENTO.
Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor de multa diária aplicada em decorrência do descumprimento de decisão judicial pode, por força do princípio da razoabilidade, ser reduzido quando se revelar exorbitante, visto que as astreintes não se prestam para prefixar perdas e danos.
Em se tratando de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na dive...
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Ação de resolução contratual, com pedido alternativo de perdas e danos materiais e morais. Compra e venda de imóvel para incorporação imobiliária e entrega aos vendedores de unidades edilícias. Formação de condomínio de adquirentes. Não entrega da obra no prazo acordado. Denunciação da lide da incorporadora à sociedade empresária a quem transferiu o empreendimento e aos condôminos das unidades edilícias. Antecipação da tutela quanto a aluguéis e acordo parcial no curso do procedimento. Sentença de parcial procedência do pedido e da denunciação. Agravo retido. Recursos de parte a parte. Laudo pericial e prova testemunhal. A amplitude e a coerência da prova pericial e testemunhal, aliadas às alegações constantes nas petições principais, demonstram atraso de anos na construção do edifício ...
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Ação Ordinária Declaratória e Condenatória c.c. Perdas e Danos Morais e Materiais - Alegado descumprimento de acordo realizado em Ação de Inventário - Doação de imóvel - Pedido de declaração de validade do negócio jurídico - Contrato que não se aperfeiçoou - Inteligência do art. 1.168 do CC/1916 - Compra de apartamento - Liberalidade da Apelante, que não comporta reparação por dano material - Dano moral - Não comprovação das alegadas ofensas - Ausência de ação ou omissão capaz de gerar o dever de indenizar - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Caso em que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de comprovar suas alegações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036803120, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/08/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. TÍTULO QUITADO. DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA-CORRENTE DA CREDORA DERIVADA. INERCIA DAS CREDORAS EM NÃO ACUSAR O PAGAMENTO E DEIXAREM O TÍTULO SER PROTESTADO, MANTIDO QUE FOI POR LONGO PERÍODO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE PERMITEM IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PELO ATO ILÍCITO ÀS DEMANDADAS. SENTENÇA MANTIDA. Apelações desprovidas. (Apelação Cível Nº 70032897399, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REFERENTE A UM CONTRATO VERBAL DE PARCERIA AGRÍCOLA. Competente para apreciar o recurso, em razão da matéria, tratando-se de discussão de contrato agrário, é de uma das Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível, conforme art. 11, inciso V, letra "b", da Resolução nº 01/98 deste Tribunal. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033157769, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 130 DO STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO SOFRIDO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURADORA DENUNCIADA. EFEITOS DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA. DEVERÁ A DENUNCIADA-RÉ RESSARCIR OS PREJUÍZOS CAUSADOS À DENUNCIANTE-RÉ PELA CONDENAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E APELO DA RÉ PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70034963645, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA TODOS OS PEDIDOS. DECISÃO CITRA PETITA. DESCONSTITUIÇÃO. Não tendo sido analisados todos os pedidos formulados na inicial, a sentença configura-se citra petita, devendo ser desconstituída para complementação do julgamento, o que não pode ocorrer na via da apelação, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Precedentes do STJ e desta Corte. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70042689067, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 19/10/2011)