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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - DELIMITAÇÃO - NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA - NATUREZA INSTRUMENTAL - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO EXAME - POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DO DIREITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Na ação cautelar de produção antecipada de prova é de se discutir apenas a necessidade e utilidade da medida, sendo incabível o enfrentamento de questões de mérito, que serão dirimidas na apreciação da ação principal, se e quando esta for proposta.
Precedentes.
II - A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as pos...
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Locação de bem móvel - Furto do bem Responsabilidade da locatária pelo perecimento da coisa - Impossibilidade - Inércia da locadora em retirar o equipamento do estabelecimento da locatária - Reconhecimento - Mora do credor que afasta a responsabilidade da devedora pela conservação da coisa. Constatado que o furto do equipamento locado ocorreu após a regular notificação da locadora para a retirada do bem, não há como responsabilizar-se a locatária pelo perecimento ocorrido, devendo prevalecer o princípio res perit domino (a coisa perece para o dono). Locação de bem móvel - Furto do Bem - Cobrança indevida de locativos - Reconhecimento - Inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Indenização devida - Dano moral - Imposição de sanção - Admissibilidade. A indevida cobra...
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...II- as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;. III- as condições incompreensíveis o..., e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior....
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO DESACOLHIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE PARTE DA ÁREA. AJG. OMISSÃO DO JULGADOR MONOCRÁTICO. CONCESSÃO TÁTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, AFASTADA. AGRAVO RETIDO. Inexistindo litígio sobre o imóvel transferido, eventual posse injusta sobre parte do imóvel pertencente ao autor, não implica direitos envolvendo riscos de evicção. Por tais razões, não há viabilidade jurídica no pedido de denunciação da lide do Município de Porto Alegre. O artigo 435 do CPC admite à parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente, fazê-lo em audiência, requerendo ao juiz que determine a intimação do expert, desde que as perguntas sejam formuladas previamente, o que não ocorreu no caso sub judice. Agravo retido desprovido. PRESCRIÇÃO. A ...
... expressa de lei, nas hipóteses de perecimento da coisa, desapropriação ou usucapião. Neste ú...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO DESACOLHIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE PARTE DA ÁREA. AJG. OMISSÃO DO JULGADOR MONOCRÁTICO. CONCESSÃO TÁTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, AFASTADA. AGRAVO RETIDO. Inexistindo litígio sobre o imóvel transferido, eventual posse injusta sobre parte do imóvel pertencente ao autor, não implica direitos envolvendo riscos de evicção. Por tais razões, não há viabilidade jurídica no pedido de denunciação da lide do Município de Porto Alegre. O artigo 435 do CPC admite à parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente, fazê-lo em audiência, requerendo ao juiz que determine a intimação do expert, desde que as perguntas sejam formuladas previamente, o que não ocorreu no caso sub judice. Agravo retido desprovido. PRESCRIÇÃO. A ...
... expressa de lei, nas hipóteses de perecimento da coisa, desapropriação ou usucapião. Neste ú...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PENHOR. SOJA. COMERCIALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA.
Havendo discussão a respeito do valor devido pelo financiado inadimplente, não se poderia reduzir unilateralmente a garantia do penhor (54.248 toneladas de soja).
Por outro lado, havendo risco de perecimento da coisa, embora se trate de bem fungível, mostra-se possível sua comercialização, já que há consenso entre as partes, desde que preservado o valor obtido com a operação.
Além disso, mostra-se possível a substituição de parte desse montante, contanto que seja mantida incólume a garantia. Caso dos autos, considerando a caução de bem imóvel.
Inviável, porém, determinar que a instituição financeira credora participe da venda da soja, não havendo receio de fraude ou simulação.
AGRAVO ...
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EXECUÇÃO DE CRÉDITO GARANTIDO POR PENHOR. O PERECIMENTO DA COISA DADA EM PENHOR NÃO OBSTA O CREDOR DE, VALIDAMENTE, EXERCER O SEU DIREITO PARA RECEBER A IMPORTANCIA DA DIVIDA. RE CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PENHOR. SOJA. COMERCIALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA.
Havendo discussão a respeito do valor devido pelo financiado inadimplente, não se poderia reduzir unilateralmente a garantia do penhor (54.248 toneladas de soja).
Por outro lado, havendo risco de perecimento da coisa, embora se trate de bem fungível, mostra-se possível sua comercialização, já que há consenso entre as partes, desde que preservado o valor obtido com a operação.
Além disso, mostra-se possível a substituição de parte desse montante, contanto que seja mantida incólume a garantia. Caso dos autos, considerando a caução de bem imóvel.
Inviável, porém, determinar que a instituição financeira credora participe da venda da soja, não havendo receio de fraude ou simulação.
AGRAVO ...
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FGTS. Levantamento. Alvará Judicial. Não se concede alvará judicial para levantamento dos depósitos do FGTS, quando a r. decisão de origem, acertadamente, determinou a expedição das guias de levantamento pela reclamada. Não há se confundir, ainda, a demora na satisfação do crédito com perigo de perecimento da coisa.
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 7.153.610-2, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, sendo apelante JOÃO CARLOS GOMES (JUST GRAT) E OUTRO e apelado BANCO ECONÔMICO S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). ACORDAM, em Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. São embargos de terceiro, julgados improcedentes pela r. sentença de fls. 203/208, cujo relatório passa a integrar o presente. Apelam os embargantes. Retomam argumentos já lançados na inicial, afirmando, em síntese, sobre a usucapião do imóvel, reconhecida em processo autônomo com trânsito em julgado, cujo recorrido integrou o pólo passivo (fls. 83), juntamente com a titular do domínio. Dizem que a prescrição aquisitiva ...
... que pensamento contrário violaria a coisa julgada. Asseveram que a sua posse se iniciou em j... os mesmos efeitos jurídicos do perecimento da coisa e da resolução da propriedade, fatores ...