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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA - S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. COMISSÁRIA DE BORDO. PERMANÊNCIA TRABALHO NO INTERIOR DA AERONAVE. O interior da aeronave não está equiparado à área de risco para fins de recebimento do adicional de periculosidade, razão pela qual o fato de a demandante permanecer a bordo não enseja, por si só, a percepção do adicional de periculosidade postulado. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Apelo provido para absolver a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal...
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Recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Dispensa da prova pericial. Cerceia o direito de defesa do reclamante a dispensa de prova pericial, quando ela se apresenta como o elemento, por excelência, apto a dirimir a controvérsia, nos moldes do art. 195 da CLT, o qual encerra conteúdo cogente, obrigatório, em relação à necessidade de perícia, nas demandas envolvendo insalubridade e periculosidade, embora seja pacífico que o julgador a ele não está adstrito, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos existentes nos autos. A razão de ser da exigência legal em exame reside na natureza eminentemente técnica que pressupõe a análise do fato constitutivo do direito ao adicional de periculosidade. E o perito, por seus conhecimentos específicos, é a pessoa capacitada à in...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Demonstrado que o autor estava expostos a radiações ionizantes no desempenho de suas atividades, durante o contrato de trabalho, é devido o adicional de periculosidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. INCLUSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Competência da Justiça Estadual É competente a justiça estadual para examinar pedido de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Revisão da RMI da Aposentadoria por Invalidez Ausente comprovação pela parte autora de ter recebido adicional de periculosidade no período anterior ao acidente de trabalho ou de que tal parcela efetivamente tenha integrado seus salários-de-contribuição, ou seja, ausente prova de que referido adicional tenha constado no período básico de contribuição, não há como determinar que o INSS efetue a revisão do cálculo do benefício com a inclusão de tal percentual. A r...
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ SEXTA RÉ. VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Primeiramente porque, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF, não há a configuração de sucessão de empregadores na aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Por outro lado, essa empresa não mais integra o grupo econômico das empresas VarigLog e Volo, na medida em que foi adquirida pela GTI S.A., que passou a ser detentora da totalidade do capital social da Companhia. Apelo da sexta ré a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SÉTIMA RÉ. TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A ...
... salariais, adicional de periculosidade. A sétima ré , TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BR...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. A exposição do autor a área de risco constituída por inflamável depositado no seu local de trabalho impõe a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Aplicação do artigo 193, § 2º, da CLT, porquanto o autor recebia adicional de insalubridade, compensável em liquidação de sentença.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Situação em que o reclamante, no exercício das suas funções, nos meses de setembro a dezembro, trabalhava em área de risco, enquadrando-se nas previsões contidas do Anexo nº 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, fazendo jus ao adicional de periculosidade postulado na inicial.
Recurso interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
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RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA (GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF, não há a configuração de sucessão de empregadores na aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Por outro lado, essa empresa não mais integra o grupo econômico das empresas VARIGLOG e VOLO, na medida em que foi adquirida pela GTI S.A., que tem como controladora a GOL e passou a ser detentora da totalidade do capital social da Companhia. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. COMISSÁ...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A reclamada atua no ramo industrial de produtos químicos (tintas e vernizes), sendo devido à reclamante, durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, o pagamento do adicional de periculosidade, forte na OJ nº 385 da SDI-I do TST.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Deve ser mantida a sentença que acolheu o laudo pericial, conclusivo no sentido de que o autor laborou em condições caracterizadas como periculosas, devido a risco por produtos inflamáveis durante o contrato.