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MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
FÉRIAS. COMPROVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOMENTE COM RELAÇÃO AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2002. DIREITO DE GOZO. ART. 77 DA LEI Nº 8.112/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não há falar em decadência, pois o ato apontado como coator, que indeferiu o pedido de férias da impetrante relativas ao período aquisitivo de 2002, foi publicado no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores nº 229, de 29.11.2007, tendo o presente mandamus sido impetrado em 29.2.2008, dentro, portanto, do prazo previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51.
No caso só há comprovação do indeferimento do pedido de férias com relação ao período aquisitivo de 2002.
A melhor exegese do art. 77 da Lei nº 8.112/90 é no sentido de que o acúm...
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ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDOS DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. VISITAS DO FILHO AO PAI. PERÍODO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE 1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar. 2. Descabe estabelecer redução do encargo alimentar quando o alimentante não comprova cabalmente a sua impossibilidade de continuar prestando os alimentos no valor estabelecido. Inteligência do art. 1.699 do CCB e Conclusão nº 37 do CETJRGS. 3. Inexiste interesse processual quando se vê que a sentença se limitou a acolher a manifestação de vontade do varão, no sentido de continuar custea...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EC 45. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES.
ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DO CARÁTER BIFÁSICO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada...
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FÉRIAS. A prova testemunhal demonstra que a empresa compelia os empregados a converter um terço das férias em pecúnia, independentemente da opção do empregado. Comprovado o procedimento abusivo da reclamada, impossibilitando a fruição integral do período de férias, cabível a condenação pela não fruição das férias no período, nos exatos termos do art. 137 da CLT
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE NO PERÍODO DE FÉRIAS. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ASSEGURADA PELO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE IMANENTE DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IN CONCRETO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. IMPROPRIEDADE DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO.
A análise das condições da ação é circunstância imanente do ato de decidir, estando o presidente do Tribunal, por isso, autorizado a realizá-la no período de sua jurisdição como forma de impedir a continuidade de procedimento absolutamente incabível.
In casu, no período de férias forenses, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça confere ao seu presidente o poder de decidir os casos urg...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A REGULARIDADE. SÚMULA 288 DO STF. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA.
Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta.
A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. A certidão que comprovaria a interrupção do...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. QÜINQÜÍDIO LEGAL PARA A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. ART. 106 DO RISTJ.
TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES.
A transmissão de petições e documentos por fax obedece a seguinte sistemática inaugurada pela Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, a saber: I) é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo "fac-símile" ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita;
II) a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término;
III) nos atos não sujeitos a prazo...
... sentido de que "não correm os prazos no período aludido no art. 81, § 2.º, inciso I, e nas féri... dos prazos recursais no período de férias, compreendido entre 02.07.2008 a 31.07.2008 (art. ...
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FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO SUPERIOR A 10 DIAS EM CADA PERÍODO. O fracionamento de férias não enseja a repetição do pagamento desta vantagem, desde que os períodos fracionados sejam iguais ou superiores a 10 dias, totalizando o efetivo número de dias de férias que, por força do inciso I do artigo 130 da CLT, faz jus o empregado.
Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento no item.
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ADMINISTRATIVO. GOZO DE FÉRIAS. PERÍODO DE AFASTAMENTO CONSIDERADO ILEGAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO.
A ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por um determinado período.
O reconhecimento de período como de efetivo serviço para fins de cômputo temporal não implica reconhecer o direito a gozo de férias.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 20.521/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 08/04/2011)